Plenário do CNJ julgou procedimentos disciplinares de magistrado por atuação irregular, decidindo pela revisão de punições do TJ de Alagoas.
Durante deliberações recentes, os membros do Conselho Nacional de Justiça decidiram, por unanimidade em duas ocasiões, revisar sanções impostas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, culminando na determinação de aposentadoria compulsória do magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá.
O afastamento definitivo do juiz Jatubá foi efetivado como medida de punição após as análises do CNJ, que resultaram na confirmação da penalidade de aposentadoria compulsória. Este afastamento compulsório representa o desfecho de um processo administrativo que se arrastou por um período considerável, sendo uma medida severa e exemplar diante das condutas irregulares identificadas.
Aposentadoria compulsória: Medida do Tribunal de Justiça de Alagoas
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia aplicado penas brandas ao julgador Segundo o entendimento do colegiado, a conduta do magistrado no exercício do cargo justificou as acusações, presentes em duas revisões disciplinares, de negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Em uma das revisões disciplinares, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, na terça-feira (2/4), foi analisado processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela corte alagoana em virtude de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé.
Afastamento definitivo: Decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça
‘O tribunal de origem destacou que há evidência de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé, o que justifica a manutenção da condenação original’, argumentou em seu voto o conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo.
Ajuda ao filho O juiz acabou absolvido pelo TJ-AL após recorrer da condenação, que havia determinado sua aposentadoria compulsória. O tribunal havia condenado o julgador pela atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PM alagoana.
Afastamento compulsório: Nova punição decidida pelo CNJ
Já na outra revisão disciplinar, os conselheiros decidiram novamente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. A punição é consequência da atuação do juiz em favor do escritório em que seu filho atuava como advogado, coincidência que, de acordo com o Código de Processo Civil, era suficiente para impedir que Jatubá continuasse à frente do processo.
Nesse caso, o TJ-AL havia aplicado pena de advertência.
‘O magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro’, destacou o relator do segundo caso, conselheiro Marcello Terto e Silva.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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