Juiz intimou diretor da Polícia Científica do Pará sobre cadastro de reserva para concurso de profissionais temporários no Juizado Especial da Fazenda.
O magistrado Lauro Alexandrino Santos, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, tomou uma decisão importante. Ele determinou que o diretor da Polícia Científica do Pará, Celso Silva Mascarenhas, seja intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento de uma decisão judicial.
Nessa deliberação do juiz Santos, a sentença foi clara ao exigir a presença do diretor Mascarenhas para justificar a falta de cumprimento da decisão anterior. A determinação do magistrado reforça a importância do respeito às leis e à autoridade do Poder Judiciário.
Decisão Judicial sobre Cadastro de Reserva em Concurso Público
No caso analisado por Santos, uma médica obteve aprovação no cadastro de reserva de um concurso da Polícia Científica. No entanto, durante o período de vigência do certame, foram realizadas diversas contratações de profissionais temporários, o que gerou questionamentos sobre a determinação inicial.
O Diretor da Polícia Científica do Pará será convocado a prestar esclarecimentos acerca do descumprimento da sentença judicial. A candidata, insatisfeita com a situação, recorreu ao Judiciário em 2020, e o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém reconheceu que houve preterição indevida.
Na ocasião, a juíza Andréa Cristine Corrêa Ribeiro ressaltou que a autora da ação apresentou evidências de que havia vagas ocupadas por outros profissionais, os quais desempenhavam as mesmas atribuições para as quais ela fora aprovada. Além disso, a magistrada destacou a legislação pertinente, a Lei nº 6829/206, que inicialmente criou 183 cargos para médicos legistas em todo o Pará.
Posteriormente, a referida lei foi alterada pela Lei nº 7.788/2014, elevando o número de médicos legistas para 231, dos quais 103 deveriam ser peritos médicos legistas do Nível I. No entanto, observou-se uma situação irregular, com 84 peritos médicos efetivos e 38 médicos temporários (sendo 11 apenas em Belém), em desacordo com as normas constitucionais.
A juíza registrou em sua deliberação a necessidade de intimação do diretor da Polícia Científica, bem como do técnico em gestão pública, André Fernandes de Pontes, para prestarem esclarecimentos sobre a demora em cumprir a determinação judicial. Os mandados de intimação foram expedidos no dia 22/5.
Os advogados Hugo Leonardo Pádua Mercês e Vitoria Mariana da Silva Pereira Belém atuam em defesa da autora, buscando assegurar seus direitos frente à situação ocorrida. Acompanhe o despacho e o acórdão de 2020 referentes ao Processo 0856771-70.2020.8.14.0301 para mais detalhes sobre essa importante decisão judicial.
Fonte: © Conjur
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