Medida adotada para garantir pagamento de dívida pendente, pois executado, de alto padrão financeiro, não cumpriu obrigações judiciais.
O magistrado de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, decidiu pela penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos pelo devedor através do site ‘Casar.com’. Tal providência foi tomada com o intuito de assegurar a quitação de um débito em aberto, uma vez que o devedor, mesmo desfrutando de um alto padrão financeiro, não honrou seus compromissos legais.
Diante da recusa do devedor em cumprir com suas responsabilidades, o juiz determinou a penhora de parte dos presentes recebidos, visando garantir a satisfação do credor. O devedor, que se encontra em situação de inadimplência, terá que arcar com as consequências de suas ações, conforme estabelecido pela decisão judicial proferida por Paulo Henrique Stahlberg Natal.
Direito do Devedor: Medidas Executivas Atípicas
O devedor, Paulo Henrique, está envolvido em um processo que já se estende por mais de cinco anos. Diversas tentativas frustradas foram feitas para localizar e bloquear seus bens, utilizando sistemas como o Sisbajud. As ações ineficazes e o descumprimento de acordos judiciais pelo executado levaram o juiz a autorizar a penhora dos presentes de casamento, juntamente com medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
No entanto, com a afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos relacionados a medidas executivas atípicas em todo o país, o magistrado decidiu suspender essas restrições, mantendo apenas a penhora dos créditos obtidos na plataforma ‘Casar.com’. O objetivo é garantir a satisfação da dívida, que totaliza R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR sobre o assunto.
Não se pode alegar falta de proporcionalidade nessa medida, pois a conduta do devedor é considerada um verdadeiro atentado à Justiça. Ele mantém um alto padrão financeiro, desrespeitando suas obrigações perante a Justiça. O devedor tenta escapar de seus credores e ocultar seu patrimônio, mesmo não possuindo dinheiro em conta bancária, como evidenciado pelos pedidos de bloqueio via Sisbajud feitos pelo Exequente.
O juiz decidiu penhorar 50% dos presentes de casamento do devedor na plataforma ‘Casar.com’. O advogado Rafael Tonoli está envolvido no caso. O processo em questão é o 0004841-48.2023.8.26.0320. A decisão pode ser acessada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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