Juiz Bruno Andrade de Macedo, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de, considerou contrato de franquia condizente com atividades, evitando advocacia predatória.
O juiz Bruno Andrade de Macedo, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, recentemente decidiu que o contrato de franquia estava em conformidade com as atividades desempenhadas pelo corretor de seguros de vida. Desta forma, foi negado o vínculo de emprego entre o corretor de seguros — também conhecido como life planner — e a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.
É importante ressaltar que a decisão do juiz Bruno Andrade de Macedo foi baseada na análise minuciosa do contrato de franquia e das atividades exercidas pelo corretor de seguros. Neste caso específico, a relação estabelecida entre o vendedor de seguros e a seguradora Prudential não caracterizava um vínculo empregatício, conforme constatado pelo magistrado.
Prudential: Caso de Contrato de Franquia na Justiça do Trabalho
Dona da rede de franquias Prudential, a empresa está enfrentando diversas ações movidas por franqueados na Justiça do Trabalho. O principal argumento dos reclamantes é que foram obrigados a formalizar um contrato de franquia por meio de suas pessoas jurídicas, mesmo atuando como empregados na prática.
Contrato de Franquia nos Termos da Lei
O juiz responsável pelo caso explicou que as partes estabeleceram um contrato de franquia conforme a nova Lei de Franquias. Essa legislação define o sistema de franquia empresarial como a autorização para um franqueado utilizar marcas e propriedade intelectual em troca de remuneração, sem configurar uma relação de consumo ou vínculo empregatício.
Vendedor de Seguros: Sem Subordinação Jurídica
Com base no depoimento do autor, o magistrado concluiu que não existia subordinação jurídica na relação entre o vendedor de seguros e a Prudential. O profissional contratou um contador para abrir sua empresa, arcar com despesas sem reembolso, buscar clientes por conta própria e emitir notas fiscais sem interferência da seguradora.
Rendimentos Consideráveis e Contrato de Franquia
O autor, uma pessoa esclarecida, aderiu livremente ao modelo de negócios da Prudential, com pleno conhecimento das cláusulas do contrato de franquia. Recebendo rendimentos consideráveis, ele não se enquadra como parte vulnerável ou coagida na relação jurídica, afastando a hipótese de vínculo empregatício.
Legislação para Corretor de Seguros
A Lei 4.594/1964 proíbe explicitamente o estabelecimento de vínculos empregatícios entre corretor de seguros e seguradora. A equipe do escritório Barreto Advogados & Consultores Associados atuou no caso, representando a Prudential.
Advocacia Predatória e Justiça Comum
A defesa da Prudential alega ser alvo de advocacia predatória, devido à alta quantidade de ações buscando o reconhecimento de vínculos de emprego nos contratos de franquia com corretores de seguros. A empresa obteve vitórias em diversas instâncias, com destaque para o reconhecimento da competência da Justiça comum para casos do tipo.
Reafirmação da Competência da Justiça Comum pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou recentemente a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia. Essa decisão impacta diretamente o desfecho de casos como o da Prudential. Acompanhe esse desdobramento em Processo 0101052-75.2020.5.01.0037.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo