O magistrado será afastado por dois anos sem vacância do cargo devido a violações de normas e falta de transparência em ação de penhora, após revisão disciplinar no processo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena de disponibilidade de 2 anos a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, devido a graves faltas funcionais cometidas em uma ação de penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Essa decisão reflete a importância da responsabilidade do juiz em cumprir suas funções de forma eficaz.
Com essa decisão, o magistrado será afastado por esse período, sem gerar a vacância do cargo. É importante lembrar que a atuação do juiz do TRT deve ser pautada pela ética e pela transparência. A responsabilidade é fundamental para a credibilidade do sistema judiciário. O julgamento aconteceu na 4ª sessão extraordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 17. A decisão do CNJ reforça a necessidade de accountability nos tribunais.
Decisão Unânime do CNJ
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, encaminhar os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A decisão destacou a falta de transparência no processo de penhora, em que o juiz designou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, com o objetivo de quitar débitos trabalhistas de R$ 52 mil.
Além disso, ao longo da ação, foram detectadas violações a normas estabelecidas pelo próprio magistrado, como a exigência de ampla publicidade da venda, alienação por valor não inferior ao da propriedade, depósito de 50% do valor e pagamento de comissão ao corretor. Essas irregularidades foram consideradas graves e merecedoras de uma punição mais severa.
Revisão Disciplinar
Incialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia imposto ao juiz do TRT pena de censura pelas irregularidades, considerada uma punição intermediária. Contudo, na revisão disciplinar, a relatora conselheira Daiane Nogueira de Lima concluiu que a sanção não correspondia à gravidade das faltas. A conselheira justificou que a pena de censura foi insuficiente, considerando a falta de transparência e a incapacidade do juiz de explicar as discrepâncias, mesmo assim, tendo homologado a venda do imóvel.
A decisão do CNJ destaca a importância da transparência e da responsabilidade dos juízes em processos judiciais, especialmente em casos que envolvem a venda de bens para quitar débitos. O processo de revisão disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000 servirá como exemplo para futuras decisões e reforçará a necessidade de uma conduta ética e transparente por parte dos magistrados.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo