Advogado distribuiu 927 ações em MG, 824 em 2024. Uso indevido do direito de ação pode ser temerário e abusivo.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um processo contra uma empresa bancária, identificando sinais de litigância de má-fé e atração indevida de clientes pelo advogado encarregado da ação. A sentença foi fundamentada em condutas que denotam abuso do direito de processo e manipulação inadequada de informações pessoais dos requerentes.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância de coibir práticas que violem a ética judicial e prejudiquem a integridade do processo. José Paulino de Freitas Neto destacou a necessidade de resguardar a lisura das ações movidas perante a justiça, garantindo a proteção dos direitos das partes envolvidas. É fundamental zelar pela transparência e correção nos trâmites judiciais, evitando distorções que possam comprometer a efetividade da justiça.
Processo Judicial: Abuso e Uso Indevido de Ação
Na sentença proferida, o magistrado expôs que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas foram iniciadas exclusivamente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a anulação de contratos.
O juiz notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou consciência das partes envolvidas. Outro ponto observado foi que a maioria dos ‘autores’ nas ações eram indivíduos simples, de baixa escolaridade e avançada idade, ou seja, pessoas extremamente vulneráveis, muitas vezes sem compreensão do propósito do processo e do conteúdo dos documentos que assinavam.
Durante a tramitação do processo, relatos coletados indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado lares de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ações. Em diversos casos, os supostos clientes eram idosos, com baixa escolaridade e altamente vulneráveis, sem conhecimento dos detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz salientou que o uso indevido de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilícita, constitui uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veta a oferta de serviços profissionais que envolvam captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na prestação jurisdicional. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro significativo dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC. O advogado envolvido nesse processo foi…
Fonte: © Migalhas
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