ouça este conteúdo
Juiz constatou violação da convenção do condomínio na área privada destinada a veículos automotores. Prazo de 30 dias para o proprietário, com advogado.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados na garagem de um condomínio. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Em sua decisão, o juiz destacou a importância de respeitar as normas do condomínio e manter a garagem livre para o uso dos condôminos. A preservação do box de garagem é essencial para garantir a ordem e a segurança do local, evitando transtornos e conflitos entre os moradores.
Decisão Judicial sobre Uso Inadequado de Box de Garagem
O juiz determinou que o condomínio tem o direito de remover os itens do réu caso ele não cumpra a ordem. De acordo com os documentos, a empresa autora é oficialmente registrada como uma área privada destinada ao estacionamento de veículos, com uma convenção de condomínio que estabelece que cada proprietário de um box de garagem tem o direito de estacionar um automóvel.
No entanto, o réu persiste em armazenar um barco e um reboque em seu box, mesmo após ter sido alertado sobre a irregularidade e continuar a utilizar o espaço de maneira inadequada. O barco estacionado na garagem tem sido motivo de preocupação. (Imagem: Anexo aos autos do processo)
Na sentença, o juiz enfatizou que a convenção de condomínio é a norma fundamental que governa a convivência dos condôminos, sendo crucial para manter a ordem e a harmonia. No caso em questão, a convenção permite explicitamente apenas o estacionamento de automóveis nas vagas.
É irrelevante para a resolução do caso se a embarcação do réu excede ou não os limites da área de seu box de garagem. A convenção proíbe expressamente o armazenamento de embarcações. Além disso, o condomínio não é um local apropriado para guardar barcos.
Ao manter sua embarcação em um espaço designado exclusivamente para veículos automotores, o réu desrespeita continuamente a convenção de condomínio. O prazo de 30 dias foi estabelecido para que ele regularize a situação, sob pena de remoção dos itens. O advogado Sérgio Castresi representa o condomínio no processo.
Processo: 1020600-49.2023.8.26.0477. A sentença pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo