Atos administrativos são controlados judicialmente, inclusive a concessão de passaporte diplomático.
Todas as decisões administrativas estão sujeitas à revisão de legalidade realizada pelo Poder Judiciário, inclusive a concessão de passaporte-diplomático a um líder religioso, com a justificativa de atender ao ‘interesse nacional’. R.R.
É importante ressaltar que a emissão de documento-oficial com autorização-especial como o passaporte-diplomático deve ser criteriosa e embasada em normas específicas, a fim de garantir a integridade do processo. Além disso, a transparência na concessão de tais benefícios é fundamental para assegurar a legitimidade das ações governamentais. R.R.
Passaporte Diplomático: Uma Autorização Especial e Documento Oficial
Soares desfrutou do privilégio de ter um passaporte diplomático até junho de 2022, conforme constatado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, em sua decisão que reconheceu a perda do objeto de uma ação popular movida pelo advogado Ricardo Nacle contra a concessão concedida ao missionário R. R. Soares.
O líder da Igreja Internacional da Graça de Deus e sua esposa foram agraciados com passaportes diplomáticos em junho de 2016, no final do mandato de Dilma Rousseff. O referido documento expirou em junho de 2022, sem que houvesse solicitação de renovação. Por essa razão, o relator reconheceu a perda de objeto da ação.
Apesar disso, o ministro avançou na análise da ação de forma obiter dictum, ou seja, a título de argumentação, sem que uma decisão definitiva fosse tomada nesse sentido.
A ação popular foi inicialmente julgada procedente, porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão, argumentando que a intervenção do Poder Judiciário na concessão de passaportes diplomáticos a autoridades religiosas é inviável.
O tribunal sustentou que o Estado não deve restringir o acesso a utilidades e serviços disponíveis à população em geral com base no princípio da laicidade, mesmo no caso de autoridades religiosas.
Ao analisar o recurso do Ministério Público Federal, o ministro Herman Benjamin ressaltou que todo ato administrativo está sujeito a contestação, devendo ser motivado e estar em conformidade com a norma estabelecida.
Assim, o ministro destacou que a concessão de passaporte diplomático, embora seja um ato discricionário do governo, não pode ser justificada unicamente pelo ‘interesse do país’, podendo ser questionada quanto a possíveis desvios de finalidade.
O tema é regulamentado no Brasil pelo Decreto 5.978/2006 e pela Portaria 98/2011 do Ministério das Relações Exteriores, que estabelecem as diretrizes para a concessão de passaportes diplomáticos. A presença de centenas de templos da igreja de R. R. Soares no Brasil e em mais de 30 países não é suficiente para justificar a concessão do documento, segundo a análise do ministro.
Portanto, a concessão de passaporte diplomático a líderes religiosos, incluindo o próprio recorrido, deve estar em conformidade com as normas legais pertinentes, garantindo a adequada motivação e finalidade legal.
Fonte: © Conjur
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