OAB defende prerrogativas legais em audiência com intervenção da comissão de assistência e apoio da polícia em ordem específica do julgamento.
A seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro repudiou veementemente o comportamento considerado absurdo do juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ, em relação ao advogado Cleydson Lopes. No decorrer de uma audiência, ocorrida na última quinta-feira, 23, o magistrado determinou que o advogado fosse submetido a uma revista e que seu celular fosse confiscado, atitudes que foram prontamente classificadas como absurdas.
Além disso, a atitude do juiz foi considerada não apenas absurda, mas também inaceitável pela comunidade jurídica, causando indignação e revolta entre os presentes na sala de audiência. Tal comportamento foi descrito como ultrajante e contrário aos princípios éticos e legais que regem o exercício da advocacia, demonstrando uma postura incompatível com a imparcialidade e respeito devidos a todos os profissionais envolvidos no processo judicial.
Reação da OAB/RJ diante do Absurdo da Decisão Judicial
A reação da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ) foi imediata diante do absurdo da decisão judicial tomada durante uma audiência em Jacarepaguá/RJ. A medida adotada pelo magistrado, que incluiu a apreensão do celular de um advogado que gravava a sessão, foi considerada inaceitável e ultrajante pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ.
Posicionamento da OAB/RJ frente às Determinações Judiciais
Os representantes da OAB/RJ se manifestaram veementemente contrários às ações do juiz, destacando o absurdo do fundamento da decisão proferida. Segundo a OAB/RJ, não havia justificativa legal para a revista e busca pessoal realizadas, tampouco para a apreensão do celular do advogado, que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal.
Intervenção da OAB/RJ e a Ordem Judicial
Diante da negativa dos representantes da Ordem em relação às medidas invasivas, o juízo acabou reconsiderando sua decisão, porém determinando que o aparelho celular permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Além disso, foi solicitado apoio policial, com seis policiais militares presentes para intervir, se necessário, durante a sessão.
Conflito na Audiência e a Defesa do Advogado
Durante a audiência, o advogado confrontou a promotora e o juiz acerca da gravação, citando o artigo 367 do CPC como respaldo para sua ação. A discussão sobre a legalidade da gravação sem consentimento levou à interrupção do depoimento e à decisão de confiscar a gravação. Diante disso, o advogado optou por demonstrar que excluía o arquivo do dispositivo, mantendo assim a posse do celular.
Recuperação da Gravação e Desfecho da Situação
Após lembrar que o arquivo estava na lixeira do aparelho, o advogado conseguiu recuperar a gravação, encerrando o episódio de forma inusitada. A atuação da OAB/RJ em defesa das prerrogativas dos advogados e a reação diante do absurdo das medidas tomadas durante a audiência evidenciam a importância da garantia do devido processo legal e do respeito às normas vigentes.
Fonte: © Migalhas
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