Juiz determina inclusão de mulher parda na lista de aprovados por autodeclaração de negros em vagas exclusivas.
O magistrado Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu, em caráter provisório, inserir uma mulher na relação de aprovados no Exame Nacional da Magistratura (Enam) em uma das posições reservadas a concorrentes negros. A autoafirmação da requerente como parda tinha sido recusada pela comissão de heteroidentificação.
A decisão do juiz de incluir a candidata na lista de aprovados no Enam foi tomada após a análise minuciosa do caso, levando em consideração a necessidade de garantir a equidade no processo de seleção para a carreira de Magistratura. A autodeclaração da concorrente como parda foi reconhecida como válida, assegurando sua participação na próxima etapa da prova de habilitação.
Enam: Comissão de Heteroidentificação e a Autodeclaração
No âmbito do Exame Nacional da Magistratura, a Comissão de Heteroidentificação rejeitou a autodeclaração da autora. O Enam, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, é uma prova de habilitação para concursos públicos de juiz. A primeira edição do exame ocorreu em abril, com a participação de cerca de 40 mil candidatos.
A autora, concorrendo às vagas exclusivas para negros, foi eliminada do Enam devido à decisão da comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não a reconheceu como parda. Em sua defesa, a candidata apresentou documentos oficiais que registravam sua raça, como sua certidão de nascimento e ficha cadastral no TJ-SP, onde atua como assistente judiciária.
Além disso, um laudo dermatológico foi apresentado para respaldar sua autodeclaração, questionando a falta de fundamentação do parecer que negou sua condição racial. Em uma análise preliminar, o juiz reconheceu a veracidade da autodeclaração da autora, destacando que o laudo dermatológico forneceu critérios médicos e objetivos para sua decisão.
O documento utilizou a classificação internacional de fototipos de pele, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e ressaltou a presença de características fenotípicas da candidata que confirmavam sua autodeclaração como parda. O advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo, criticou a falta de fundamentação do parecer da comissão, ressaltando a necessidade de justificativas claras e específicas.
Diante do iminente prazo para divulgação do resultado final do Enam e expedição de habilitação para concursos da magistratura, a demora na resolução do caso foi apontada como um erro recorrente em processos similares em todo o país. A importância da fundamentação adequada dos pareceres foi destacada, sob pena de anulação do ato administrativo, conforme entendimento dos tribunais.
Fonte: © Conjur
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