A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumo.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo.
Em sua decisão, a juíza ressaltou a importância de respeitar o contrato firmado entre as partes e destacou que um acordo justo deve ser benéfico para ambas as partes envolvidas.
Decisão Judicial: Anulação de Contrato por Venda Emocional
De acordo com a juíza responsável pelo caso, foi identificada uma situação de ‘venda emocional’, na qual os consumidores foram pressionados a fechar o acordo sem tempo para uma análise adequada do contrato. No processo, o casal relatou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes por parte da empresa.
Os consumidores afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada considerou que a situação configurava uma relação de consumo na qual os autores, como consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento do contrato por parte dos consumidores.
Ao analisar a documentação apresentada, foi constatado que os contratos de adesão oferecidos pela ré continham cláusulas abusivas, exigindo do consumidor o pagamento de parcelas mensais elevadas, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas no momento da assinatura dos contratos foi destacada, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
A juíza mencionou ainda que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar uma decisão rápida e sem uma análise criteriosa das cláusulas contratuais. A formalização do contrato foi considerada inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante suas férias e pressionados a fechar o negócio de forma precipitada, impossibilitando uma análise detalhada das cláusulas e suas consequências.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que possui o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser conferida no link a seguir: [Decisão Judicial](https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas).
Fonte: © Direto News
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