Magistrada fixou multa em caso de descumprimento da tutela de urgência, que exige requisitos do artigo, considerando histórico de fraudes, continuidade das contas, endereços e IP.
A juíza de Direito Carolina Braga Paiva, do JEC de Piracaia/SP, tomou uma medida drástica para combater os golpes contra clientes de um advogado. Ela deferiu tutela de urgência para bloquear números telefônicos e contas de WhatsApp que teriam sido utilizados nesses golpes. A decisão foi fundamentada na presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, que incluem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano iminente.
A medida visa proteger as vítimas de fraudes e evitar que os golpistas continuem a agir impunemente. A juíza Carolina Braga Paiva entendeu que a continuidade dessas fraudes poderia causar danos irreparáveis aos clientes do advogado, razão pela qual foi necessário tomar uma ação rápida e eficaz para bloquear os meios utilizados pelos fraudadores. A segurança dos cidadãos é um direito fundamental e a Justiça deve agir para protegê-la. A luta contra os golpes é um desafio constante e exige a colaboração de todos.
Medidas Urgentes contra Golpes
Em um processo recente, foi revelado que golpistas estavam obtendo acesso aos dados de clientes de um advogado e utilizando linhas telefônicas vinculadas à operadora Vivo para simular contatos profissionais. Esses golpistas solicitavam pagamentos sob o pretexto de andamento processual, utilizando o aplicativo WhatsApp como meio de comunicação. A magistrada responsável pelo caso determinou que as empresas Vivo S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (WhatsApp) bloqueiem as linhas telefônicas indicadas na petição inicial em um prazo de 48 horas. Caso não seja cumprida essa ordem, as empresas serão multadas em R$ 1 mil por dia, até um limite total de R$ 30 mil.
Além disso, a juíza ordenou que a Vivo forneça informações sobre a titularidade cadastral das linhas telefônicas e que o WhatsApp forneça o histórico das contas e os endereços de IP dos usuários, a fim de investigar a autoria das fraudes. Essa medida visa garantir a continuidade da tutela de urgência e atender aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Requisitos e Consequências
O advogado Vagner Bueno da Silva patrocina a causa e inclui um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das rés. O processo em questão é o 1002315-55.2024.8.26.0450. A decisão da juíza é um exemplo de como as autoridades estão trabalhando para combater os golpes e proteger os cidadãos de fraudadores. É fundamental que as empresas de telecomunicações e os provedores de serviços online colaborem com as autoridades para evitar que os golpistas usem suas plataformas para cometer fraudes.
Fonte: © Migalhas
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