JFPR concede abatimento de 26% do saldo devedor com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Banco do Brasil.
Com base na decisão da 3ª Vara Federal de Maringá, a médica teve direito ao benefício previsto na Lei 14.024/2020. De acordo com o texto legal, os profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia têm direito a incentivos como o abatimento do saldo devedor do FIES.
Segundo a Lei 14.024/2020, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um dos programas que podem ser abatidos pelos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19. No caso da médica, o FIES foi abatido em 26% do saldo devedor, devido ao seu trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR) é um reconhecimento ao esforço desses profissionais. A Lei 14.024/2020 também prevê outros benefícios para os profissionais da saúde.
Decisão Judicial em Favor de Médica que Trabalhou no SUS
Em uma decisão recente, o juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União – Advocacia-Geral da União devem aplicar o abatimento de 1% sobre o valor do saldo devedor do contrato com o FIES, celebrado em 2011, para cada mês de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia. Essa decisão é um grande passo para os profissionais da saúde que trabalharam incansavelmente durante a crise sanitária.
Fundo de Financiamento Estudantil e Direitos dos Profissionais da Saúde
A Lei nº 10.260/01 estabelece que médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária por pelo menos seis meses têm direito ao abatimento. A médica de Maringá, que atuou de março de 2020 a abril de 2022 nestas condições, preenche todos os requisitos para receber esse benefício.
Abatimento do Saldo Devedor e Compensação de Valores Excessivos
O juízo multiplicou o índice previsto pelos 26 meses trabalhados, resultando em um abatimento de 26% sobre o saldo devedor total de R$ 279.360,00. Além disso, eventuais valores pagos de forma excessiva pela autora nas parcelas adimplidas após o requerimento administrativo devem ser objeto de compensação no débito existente.
Turma Recursal e Seção Judiciária do Paraná
Caso os réus decidam recorrer da decisão, o recurso será encaminhado à Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná para julgamento. Essa decisão é um marco importante para os profissionais da saúde que trabalharam durante a pandemia e Buscam justiça em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Fonte: © Direto News
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