A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama, identificou captação irregular de clientes entre a autora e o patrono, configurando captação ilícita.
Via @portalmigalhas | A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem decisão de mérito ao constatar que a demandante não tinha contato direto com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida de forma inadequada através do WhatsApp.
A decisão da juíza ressaltou a importância da relação de confiança entre cliente e advogado para garantir a legitimidade do processo judicial, destacando a necessidade de seguir os trâmites legais para evitar situações como essa no futuro.
Captação Irregular de Clientes por Advogado
A decisão judicial revelou que o contato entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de troca de mensagens, o que caracterizou captação de cliente, conduta considerada ilegal pelo Estatuto da Advocacia. No caso em questão, a parte autora ingressou com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra um banco. Alegou que estava sendo cobrada mensalmente por um empréstimo que não havia contratado, solicitando a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização no valor de R$ 20 mil.
Durante a investigação sobre a procuração apresentada, a juíza determinou que a autora fosse intimada, e esta afirmou não conhecer pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um conhecido e estabelecido contato apenas via WhatsApp. Diante desse cenário, a magistrada concluiu que não houve manifestação clara da vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim a captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID comprova que o patrono mencionado foi constituído de forma ilegal, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A sentença proferida resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, com os custos processuais e despesas sendo atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme previsto no art. 104, §2º, do CPC/15.
Além disso, a decisão determinou o envio de cópias da sentença ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atividades do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão.
Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp
Fonte: © Direto News
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