Juíza determinou em liminar que operadora de plano de saúde de SP cesse movimento ilegal, sob presunção de continuidade e notificações.
O plano de saúde é um serviço essencial para garantir a tranquilidade e segurança financeira de famílias em todo o Brasil. A decisão da juíza Fabiana Tsuchiya ressalta a importância de manter a assistência médica de qualidade para os dependentes, assegurando seus direitos e bem-estar.
Garantir um plano médico de qualidade é fundamental para garantir o acesso à assistência médica necessária em momentos de necessidade. Ter um seguro saúde confiável proporciona tranquilidade e segurança para toda a família, assegurando um atendimento ágil e eficiente em casos de emergência.
Ação da Empresa para Exigir Prova de Dependência Financeira
A empresa em questão notificou os clientes, solicitando a comprovação de dependência financeira de todos os dependentes. Essa medida foi tomada após os beneficiários receberem cartas de exclusão de dependentes. O prazo dado para a apresentação da documentação era de 90 dias, caso contrário, seriam excluídos do plano de saúde.
Decisão da Magistrada sobre Presunção de Continuidade do Contrato
Fabiana Tsuchiya, representante dos beneficiários, destacou que os autores já haviam comprovado ser segurados desde 1993. A empresa manteve o contrato por mais de 17 anos após a última beneficiária atingir a maioridade. A magistrada afirmou que, em uma análise preliminar, a presunção da expectativa de continuidade do contrato deve ser considerada.
Situação Irregular e Movimento Ilegal das Operadoras de Planos de Saúde
Natália Soriani, advogada dos beneficiários e especialista em Direito da Saúde, destacou que as operadoras não possuem uma justificativa plausível para a exclusão de dependentes em planos familiares. Ela considera essa ação um movimento ilegal e abusivo por parte das empresas de plano de saúde.
Segundo a advogada, as operadoras estão indo contra a boa-fé estabelecida nos contratos ao enviar notificações desse tipo. Essa prática é vista como uma violação aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo.
Legislação sobre Rescisão de Contratos de Planos de Saúde
Conforme a especialista, a rescisão sem motivos é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil. Os contratos de planos de saúde individuais ou familiares só podem ser encerrados pelas operadoras em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, incluindo a exclusão de dependentes.
Para mais informações sobre o caso, consulte o processo 1008367-56.2024.8.26.0001.
Fonte: © Conjur
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