Marianna de Queiroz Gomes, juíza de Direito de Serranópolis/GO, negou teses genéricas em ações de massa, exigindo especificidades do caso concreto e documentos pessoais para evitar advocacia predatória.
Segundo matéria do @portalmigalhas, a magistrada Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Serranópolis/GO, indeferiu uma ação que questionava empréstimo consignado e comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil ao constatar que o advogado responsável acumulava mais de 1.071 processos contra bancos com argumentações consideradas ‘genéricas’.
No despacho, a doutora ressaltou a importância da atuação ética do advogado no exercício da profissão, evidenciando a necessidade de apresentação de teses jurídicas sólidas e individualizadas para cada caso litigioso, de acordo com as peculiaridades de cada situação analisada.
Advogado enfrenta críticas e desafios em ações de massa
A magistrada também destacou que as demandas envolviam poucos documentos pessoais e em sua maioria desatualizados. Em sua decisão, a juíza enfatizou que ‘atualmente, em praticamente todos os Estados, o Poder Judiciário tem lidado com um grande volume de processos relacionados a empréstimos consignados, como é o caso específico em análise’. Ela ressaltou que milhares de ações são protocoladas, todas alegando os mesmos fatos, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, apostando na falta de uma defesa mais específica por parte das instituições financeiras, o que é comum, já que os bancos costumam apresentar uma contestação genérica.
Desafios enfrentados pela advocacia nas ações de massa
Surge assim, a prática da advocacia predatória, caracterizada pela quantidade de processos em massa, utilizando petições padronizadas com o intuito de obter vantagens indevidas. De modo geral, são apresentados argumentos genéricos, petições padronizadas e sem a devida documentação, carecendo das especificidades do caso concreto. A juíza ressaltou que o ‘exercício abusivo da advocacia’ não apenas prejudica as partes envolvidas, mas também compromete a eficiência do serviço judicial, devido ao congestionamento causado pelo grande volume de ações sem fundamentos.
Responsabilidade das autoridades frente à situação
Para coibir essa prática, a magistrada consultou o sistema e constatou que havia mais de 1.071 processos movidos pelo advogado junto ao TJ/GO, contra instituições financeiras, utilizando as mesmas teses genéricas e com poucos documentos pessoais, a maioria desatualizada. Diante desse cenário, a juíza considerou que há indícios de advocacia predatória por parte dos advogados envolvidos, sugerindo que a OAB Seccional de Goiás e o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás sejam informados e tomem as medidas cabíveis.
Considerações finais sobre o caso em análise
Embora a magistrada não tenha afirmado categoricamente que a conduta do escritório de advocacia representante da parte configure de fato advocacia predatória, ela ressaltou que os indícios de irregularidade na prática de ajuizar várias ações idênticas contra a mesma parte exigem cautela e rigor por parte do Judiciário. Diante disso, os pedidos iniciais foram julgados improcedentes e a OAB/GO, o Centro de Inteligência do TJ/GO e o MP/GO foram acionados para as devidas providências. O escritório Parada Advogados é responsável pela causa em questão.
Processo: 5731081-54.2023.8.09.0179. O caso está em tramitação sob segredo de Justiça. Fonte: Migalhas
Fonte: © Direto News
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