A juíza autorizou a prestação de serviços à comunidade de forma remota ao cumprimento da pena, conforme apontado pelo CEPEMA.
Um indivíduo condenado por atos ilícitos pode ser designado para realizar serviços comunitários como forma de ressarcir à comunidade. Recentemente, uma decisão judicial permitiu que um réu sentenciado por descaminho cumprisse sua pena através de atividades de cunho social em benefício da comunidade.
Essa medida exemplifica como os serviços comunitários podem ser uma alternativa eficaz no sistema penal, promovendo a reintegração do indivíduo à comunidade e incentivando a realização de ações solidárias. A oportunidade de realizar trabalhos sociais como forma de cumprir uma pena demonstra a importância de contribuir para o bem-estar da comunidade e promover a conscientização sobre responsabilidade social.
Serviços Comunitários em Destaque: Cumprimento Remoto de Pena
No contexto específico mencionado, a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) divulgou que o indivíduo sentenciado vem realizando de maneira inconsistente a punição que lhe foi atribuída. Entretanto, a Cepema ressaltou as adversidades enfrentadas pelo réu ao tentar cumprir os trabalhos sociais, fato devidamente corroborado. Isso resultou na decisão da juíza de determinar a execução remota da pena.
Diante dos méritos evidentes e das justificativas apontadas pela CEPEMA, bem como da comunicação avançada da entidade em questão aliada à necessidade de realização de atividades voluntárias mencionada pelo Instituto de Reintegração do Refugiado do Brasil – Instituto ADUS, foi concedida, de forma extraordinária, A PERMISSÃO PARA O CUMPRIMENTO DE AÇÕES SOLIDÁRIAS À COMUNIDADE DE MANEIRA REMOTA, conforme disposto na Portaria NUAL, n.30 de 12 de abril de 2022.
A magistrada ressaltou que a execução remota da pena pressupõe disciplina e responsabilidade por parte do réu. Ela determinou que a Cepema monitore as atividades realizadas. O réu foi representado no processo pelo advogado Bruno Ferullo. Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o Processo 7000126-13.2022.4.03.6119.
Fonte: © Conjur
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