Juíza Maria Luiza Fabris, 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), reconhece continuidade delitiva, estabelece pena com condição, tempo, lugar, modo, condenação, regime e princípio do non bis in idem.
A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a incidência da continuidade delitiva ao determinar a sentença de um indivíduo acusado de furto. O acusado enfrentou 41 acusações de furto contra a companhia onde estava empregado, além de estelionato.
O réu foi denunciado por 41 atos de furto contra a empresa em que atuava, e a juíza reconheceu a continuidade delitiva. A prática desse crime patrimonial demonstra a importância de medidas preventivas para coibir tais ações criminosas. condição
Furto: Crime Patrimonial em Cooperativa de Construção Civil
O Ministério Público se pronunciou sobre o concurso material de crimes, apontando a possibilidade de uma pena superior a 90 anos. De acordo com os autos, o acusado desempenhava a função de tesoureiro em uma cooperativa de construção civil e, nessa posição, teria realizado várias transferências para sua própria conta.
Roubo e Subtração: Prática Delitiva Continuada
A decisão judicial destaca a continuidade delitiva, considerando que os crimes cometidos são similares e ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. A julgadora mencionou que o acusado foi responsável por pelo menos 41 atos criminosos, resultando em sua condenação nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo código. A pena estabelecida foi de três anos e quatro meses, em regime inicial aberto.
Condenação e Regime: Sentença da Juíza
A magistrada também absolveu o réu da acusação de estelionato, aplicando o princípio do non bis in idem. Embora os valores tenham sido posteriormente subtraídos da empresa pelo acusado e transferidos para sua conta bancária, a conduta foi considerada uma continuação dos delitos de furto por ele praticados. Os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, atuaram no caso.
Princípio e Início Aberto: Atuação dos Advogados
A defesa argumentou em favor do réu, destacando a inexistência de provas contundentes que o incriminassem diretamente. Os advogados ressaltaram a importância de respeitar o princípio do non bis in idem e garantir um regime inicial aberto para o acusado, visando sua reintegração à sociedade após o cumprimento da pena. O processo foi registrado sob o número APn 5018019-03.2022.8.24.0018.
Fonte: © Conjur
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