Fundo Kviv suspende cobrança retroativa de imposto de renda em decisão liminar. Lei tributária em jogo para gestoras obterem o mesmo na Justiça.
O governo federal previu no ano passado uma receita de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com uma nova legislação que tributa fundos fechados e visa igualar a tributação entre os fundos. Apenas em dezembro, devido à opção de pagamento antecipado, a Receita Federal arrecadou R$ 8 bilhões.
Na administração pública federal, a gestão dos recursos provenientes dessas novas leis é fundamental para garantir a eficiência e transparência nas ações do governo federal. A gestão federal responsável e eficaz desses valores é essencial para o desenvolvimento econômico e social do país.
Decisão Judicial Suspende Cobrança de Imposto de Fundos pela Nova Lei Tributária
O embate entre a administração pública e a gestão federal ganha destaque com a contestação judicial da nova lei tributária, que promete se tornar uma longa disputa, colocando em xeque os planos de aumento de arrecadação do governo federal. O cerne da questão está na cobrança de impostos sobre rendimentos existentes antes da promulgação da lei.
Pela primeira vez, uma decisão favorável foi concedida a um Fundo de Investimento em Participações (FIP), abrindo precedentes para outras gestoras seguirem o mesmo caminho. O NeoFeed teve acesso exclusivo à decisão liminar proferida na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende a cobrança do imposto de renda do fundo Kviv Participações.
O FIP da Kviv Ventures, especializado em investimentos ilíquidos, tem em seu portfólio empresas early stage via venture capital, como Pet Anjo, Hand Talk e Moneta. Com mais de R$ 220 milhões sob gestão e apenas dois cotistas, o fundo se viu no centro de uma batalha judicial inédita.
Na sentença, o juiz Paulo Cezar Neves Junior destacou que a nova lei viola princípios fundamentais, como a anterioridade e a irretroatividade, ao impor a cobrança de impostos de forma antecipada e sobre fatos pretéritos. A ação direta de inconstitucionalidade em questão aborda a tributação de empresas coligadas no exterior, tema já debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão abre precedentes para que outros FIPs contestem a cobrança de impostos com base nela, o que promete desencadear um processo longo até uma decisão final, possivelmente no STF. Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, responsável pela ação judicial, ressalta a importância do caso e a expectativa de recursos por parte dos fundos e da União.
Enquanto perdurar a liminar ou não houver uma decisão definitiva, o Kviv Participações está isento do pagamento das parcelas restantes, que totalizam cerca de R$ 7,5 milhões. O mandado de segurança impetrado visa exclusivamente suspender a exigibilidade do imposto sobre rendimentos anteriores à nova lei, abrindo espaço para possíveis restituições.
A decisão favorável à Kviv lança luz sobre a arrecadação do governo federal, que terá que rever seus cálculos diante da impossibilidade de tributar eventos passados. Com os FIPs e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) somando cifras bilionárias sob gestão, a batalha judicial promete ser intensa, com desdobramentos que já alcançaram a segunda instância.
Fonte: @ NEO FEED
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