O poder familiar não permite trabalho infantil em economia familiar. A Justiça especializada julga ação civil pública.
O desempenho do poder familiar não justifica a prática de trabalho infantil em meio à economia familiar e também não exclui a atribuição da Justiça do Trabalho. Foi essa a decisão do juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a competência da Justiça especializada para julgar caso relacionado ao trabalho infantil.
É fundamental combater a exploração infantil e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas, protegendo assim os direitos das crianças e adolescentes. A luta contra o trabalho infantil é uma responsabilidade de toda a sociedade, e a Justiça do Trabalho desempenha um papel crucial nesse processo. Devemos nos unir para erradicar a exploração e promover um ambiente seguro e justo para as futuras gerações.
Decisão do TST sobre Trabalho Infantil: Competência da Justiça Especializada
No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra uma mulher que envolvia seus netos em atividades laborais. A avó, alegando problemas familiares, utilizava os menores para vender produtos de limpeza e coletar materiais recicláveis durante festividades noturnas.
A Justiça de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região inicialmente entenderam que o caso não se enquadrava na competência da Justiça do Trabalho, desviando-o para a Justiça Comum. No entanto, o MPT recorreu, argumentando que a exploração infantil estava presente, independentemente do vínculo familiar.
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que o afeto familiar não exclui a caracterização do trabalho infantil. Segundo ela, a relação de trabalho se estabeleceu mesmo sem os moldes tradicionais de emprego, considerando as atividades econômicas realizadas pelos menores sob a supervisão da avó.
A decisão do TST foi unânime ao reconhecer a competência da Justiça Especializada para julgar casos de exploração infantil, mesmo que envolvam laços familiares. O entendimento ressalta a importância de combater o trabalho infantil em todas as suas formas, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Fonte: © Conjur
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