Hospital deve fornecer auxílio-moradia a médico residente por direito às condições do curso de residência, evitando interpretação restritiva.
Via @portalmigalhas | O hospital foi determinado a fornecer auxílio-moradia para o médico residente que reside na mesma cidade onde ocorre o curso de residência, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Antônio Cézar P.
É importante garantir que o profissional tenha acesso ao subsídio de habitação adequado, pois o benefício de moradia é essencial para sua qualidade de vida e desempenho no trabalho.
Auxílio-Moradia: Benefício Garantido ao Médico Residente
O médico Meneses, vinculado ao JEC de Goiânia/GO, pleiteou em ação judicial o direito ao auxílio-moradia, alegando não receber o benefício durante seu curso de residência, ainda que seja parte do programa de residência com término previsto para 2025. O hospital, por sua vez, contestou o pedido, argumentando que o profissional reside na mesma cidade da instituição de saúde, o que, segundo eles, o desqualificaria para receber a ajuda de custo para moradia.
No embate jurídico, foi destacado que a lei 12.514/11 estabelece o pagamento do auxílio de moradia aos residentes que não possuem domicílio na mesma localidade da entidade formadora, sob pena de enriquecimento sem causa. No entanto, mesmo diante da falta de regulamentação específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta a aplicação de medidas que gerem efeitos benéficos, garantindo a compensação por eventuais prejuízos causados pela ausência do subsídio de habitação.
Nesse contexto, o magistrado responsável pelo caso reconheceu o direito de Meneses ao auxílio-moradia, ressaltando que a interpretação restritiva defendida pelo hospital não encontra respaldo na legislação vigente. Assim, determinou que a instituição de saúde deve pagar ao médico o valor de R$ 6,1 mil, correspondente aos meses anteriores em que o benefício foi negado, e estipulou o repasse mensal de R$ 1,2 mil até a conclusão do curso de residência.
Com base nessa decisão, o escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua em defesa dos interesses do médico Meneses, assegurando o cumprimento da sentença favorável. O processo em questão possui o número 5455300-40.2022.8.09.0051 e representa um importante precedente para garantir que os profissionais em formação recebam o amparo devido, mesmo quando residem na mesma localidade em que realizam o curso de residência.
Fonte: © Direto News
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