A decisão da Promotoria de Justiça foi ajuizada contra a gestão municipal de Cristino Castro, resultando em liminar para a exibição de documentos de avaliação oficial de automóveis.
🔍 Fique por dentro das últimas notícias seguindo o A10+ nas redes sociais. Após a intervenção da Promotoria de Justiça de Cristino Castro, a Justiça concedeu liminar para suspender o leilão de veículos da prefeitura de Alvorada do Gurgueia, que estava marcado para esta terça-feira (26).
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da atuação do Poder Judiciário em garantir a legalidade e proteger o interesse público. A decisão judicial demonstra a importância da Justiça em fiscalizar os atos da administração pública.
Decisão Judicial suspende Leilão Público em Cristino Castro
O Poder Judiciário determinou que o município apresente ao Ministério Público cópia integral do procedimento administrativo relacionado ao Leilão Público n° 01/2024, incluindo a documentação contendo a avaliação oficial completa de todos os bens a serem leiloados. Além disso, devem ser fornecidos documentos comprobatórios do estado de conservação de cada bem.
Justiça interrompe Leilão Público em município do Piauí
A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, Anderson Brito da Mata, na segunda-feira (25). A ação foi ajuizada pelo MPPI e envolveu a exibição de documento e a suspensão do Leilão Público nº 001/2024.
O promotor de Justiça, Roberto Monteiro Carvalho, destaca a discrepância entre os valores de avaliação dos veículos indicados como inservíveis pelo município e os valores de mercado, de acordo com a tabela Fipe.
Decisão judicial determina suspensão de leilão público em Cristino Castro
O município não forneceu informações sobre como a Comissão Especial chegou aos valores avaliados, nem sobre o estado de conservação dos bens. Essa falta de transparência motivou a intervenção do Ministério Público.
O juiz Anderson Brito da Mata estabeleceu o pagamento de R$ 100 mil para cada bem leiloado em caso de descumprimento da liminar. Fonte: Portal A10+
Fonte: © A10 Mais
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