O Código de Processo Penal exige resposta à acusação em processos penais militares para garantir a liberdade.
O procedimento do Código de Processo Penal que estabelece a necessidade de resposta à acusação deve ser seguido em todos os processos penais militares, garantindo assim a Justiça Militar e o respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos.
É fundamental que o TJ-Militar atue de forma imparcial e transparente, assegurando a aplicação correta das leis e a proteção dos direitos dos militares envolvidos nos processos, promovendo, assim, a efetiva Justiça Militar no país.
Decisão do STF amplia direitos na Justiça Militar
O Tribunal de Justiça Militar, conhecido como TJ-Militar, teve que se adaptar à decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao Código de Processo Penal. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em um caso envolvendo um policial militar acusado de tortura, concedeu um Habeas Corpus inédito.
Pela primeira vez, o TJ-PR aplicou o entendimento do STF, que determinou a aplicabilidade dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal em casos militares. Essa mudança de jurisprudência foi estabelecida durante o julgamento do RHC 142.602. Anteriormente, não havia previsão para resposta à acusação nos processos regidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Os advogados Luccas Macedo e Mateus Tomazini impetraram o Habeas Corpus em favor do policial militar. O caso, que teve a denúncia recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba, teve um desfecho favorável com a concessão da ordem pelo desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci.
A decisão do TJ-PR ressaltou a importância da ampla defesa nos processos que seguem o rito do Código de Processo Penal Militar. O Habeas Corpus 0043942-27.2024.8.16.0000 garantiu ao paciente o direito de apresentar resposta à acusação, reforçando a busca pela justiça e pela liberdade em casos que envolvem a Justiça Militar.
Fonte: © Conjur
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