Defensoria Pública de São Paulo obtém decisão judicial que reconhece a paternidade de homem trans cuja mulher engravidou por fertilização assistida.
A decisão judicial conquistada pela Defensoria Pública de São Paulo, que reconheceu a paternidade de um homem trans cuja gravidez da mulher aconteceu por meio de técnica de inseminação artificial caseira, marca um importante precedente nos direitos das famílias LGBTQIA+. Essa decisão não apenas reconhece a paternidade do indivíduo trans mas também abre caminho para a discussão sobre a reconhecimento da parentalidade em contextos não tradicionais.
A sentença, que determinou a inclusão dos nomes do genitor e dos avós paternos no registro de nascimento da criança, é um passo significativo na luta pelos direitos de genitores trans. Além disso, ela destaca a importância da filiação em conformidade com a identidade de gênero do pai, garantindo que a parentalidade seja exercida de maneira plena e respeitosa. A igualdade de direitos é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa. A luta por reconhecimento legal de todas as formas de família é essencial para a garantia dos direitos humanos.
A Paternidade em Foco
O caso de um pai trans que teve seu nome incluído no registro de nascimento de sua filha é um marco importante na luta pela igualdade de gênero e pela paternidade. A história começa com duas mulheres que, casadas desde 2019, decidiram ampliar a família. No entanto, sem condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro, optaram pela inseminação artificial caseira, que resultou na gravidez de uma delas.
Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha uma normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, o Cartório de Registro Civil recusou o registro do bebê em nome de ambas as mães, alegando a necessidade de decisão judicial. Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga.
Também foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá, responsável pelo caso inicialmente, destacou que a ação busca a declaração de dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ, caso a autora tivesse condições econômicas para fazer o procedimento tradicional de reprodução assistida em clínica especializada.
A Transição de Gênero e a Paternidade
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por causa dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP), destacou em sua decisão que ‘a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado’.
A sentença acolheu integralmente os pedidos da Defensoria, determinando a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos. Esse caso é um importante marco na luta pela igualdade de gênero e pela paternidade, demonstrando que a parentalidade pode assumir diversas formas e que o amor e o cuidado são o que verdadeiramente importam.
Fonte: © Conjur
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