Réu é absolvido após 2 anos e 8 meses preso, com defesa assumindo caso dias antes do júri, sob alegação de crime, homicídio, prisão preventiva, Conselho de Sentença e presunção de inocência’ fundamentada no Código Penal.
Após quase três anos de prisão preventiva, o réu Paulo Klinger Pereira Bezerra foi finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri na 1ª Vara do Júri de São Paulo. A decisão, proferida na última quinta-feira (05/12/2024), trouxe alívio e esperança para o réu e sua família, que sempre acreditaram na sua inocência.
A absolvição de Paulo Klinger Pereira Bezerra foi um marco importante em seu processo, demonstrando que a justiça pode ser feita mesmo após um longo período de prisão. Com essa decisão, ele foi declarado livre e absolvido de todas as acusações, podendo finalmente retomar sua vida e buscar a liberdade que sempre mereceu. A verdade prevaleceu.
Absolvição Revela a Importância da Análise Aprofundada de Evidências
O advogado Higor Oliveira, que assumiu a defesa do réu Paulo Klinger Pereira Bezerra poucos dias antes do julgamento, demonstrou habilidade ao conduzir rapidamente os preparativos para o júri. A absolvição de Paulo foi baseada na negativa de autoria, reconhecida pelos jurados, que concluíram que ele não participou do crime pelo qual era acusado. Essa decisão resultou em sua imediata liberdade, em cumprimento ao artigo 483, §1º do Código de Processo Penal.
Um Caso de Homicídio e a Luta pela Liberdade
O processo, iniciado em 2020, envolvia um crime de homicídio atribuído aos réus Paulo Klinger Pereira Bezerra e Silvana Lopes dos Santos. Ambos foram pronunciados após a fase inicial da instrução, sob a acusação de terem cometido o delito de forma qualificada. O julgamento foi realizado após a manutenção da pronúncia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Análise Criteriosa dos Jurados
No plenário do Júri, a defesa de Paulo Klinger sustentou a ausência de provas que corroborassem sua participação no ato criminoso, enquanto o Ministério Público defendia a condenação com base na materialidade do fato. Os jurados, entretanto, entenderam que não havia elementos suficientes para vincular o réu ao crime, resultando em sua absolvição.
Condenação e Liberdade
Quanto à outra ré, Silvana Lopes dos Santos, a mesma foi condenada por homicídio privilegiado, recebendo uma pena de quatro anos em regime aberto, com reconhecimento de circunstância atenuante (art.121, §1º do Código Penal). A absolvição de Paulo reforça a importância da análise criteriosa dos jurados no Tribunal do Júri, reafirmando os princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da presunção de inocência.
Considerações Finais
O caso também levanta questões sobre o impacto da prisão preventiva prolongada para acusados posteriormente absolvidos. A defesa do réu comemorou o resultado, destacando a justiça sendo feita. O advogado criminalista Higor Oliveira ressaltou: ‘Essa decisão reflete a justiça sendo feita, reconhecendo que meu cliente não cometeu o crime. Assumi o caso poucos dias antes do julgamento, e, com dedicação e estratégia, conseguimos provar sua inocência. A luta agora é para reparar os danos causados por esse longo período de privação de liberdade’.
Fonte: © Direto News
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