Laudo divergente sobre capacidade do réu gera absolvição imprópria. Medida de segurança determinada manifestamente contrária à prova de distúrbio psicológico.
Com a presença de laudos com conclusões contraditórias sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados de absolvê-lo não pode ser vista como contrária às evidências apresentadas nos autos.
Além dos laudos, é fundamental considerar outros elementos, como pareceres, relatórios e avaliações, para uma análise completa e justa do caso em questão.
Laudos Médicos e Absolvição Imprópria Reconhecida
Um dos três laudos médicos analisados atestou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar provimento à apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas é submetido a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu buscando a anulação do julgamento, alegando que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que dois laudos indicaram que o réu possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento dos fatos. Vale ressaltar que os jurados tiveram acesso a três laudos, os quais apontavam para a existência de algum distúrbio psicológico no acusado, embora houvesse divergências no diagnóstico e na capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato.
Segundo o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, a escolha dos jurados em acolher o laudo que isentava o acusado não configura ilegalidade. Ele ressaltou que os jurados tiveram acesso a todas as provas disponíveis e optaram pela versão que indicava a falta de capacidade do agente em compreender a gravidade de seus atos.
Em suma, a decisão dos jurados refletiu uma análise cuidadosa das provas apresentadas durante o julgamento, resultando na absolvição imprópria do réu. A AP 5011137-93.2021.8.24.0039 foi encerrada com a manutenção do veredicto inicial.
Fonte: © Conjur
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