O Corregedor determinou o afastamento do investigado no mesmo dia; a 13ª será colocada a julgamento para ratificação na sessão.
Segundo informações do veículo @portalmigalhas, Lava Jato está sendo palco de novas ações, como o afastamento cautelar da juíza Federal Gabriela Hardt, ordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A Lava Jato, importante operação anti-corrupção no Brasil, continua a surpreender com suas reviravoltas e decisões inéditas, como a medida adotada em relação à juíza. As investigações desta operacão anti-corrupção seguem trazendo à tona casos emblemáticos e provocando repercussões importantes no cenário político e jurídico nacional.
Operação Lava Jato: Determinou o afastamento de magistrada
A decisão de determinar o afastamento da magistrada Gabriela Hardt foi proferida no âmbito de correição instaurada para verificar o funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR durante a Operação Lava Jato. A decisão será colocada a julgamento para ratificação na sessão plenária do CNJ nesta terça-feira, 16.
Além disso, o ex-juiz e senador Sergio Moro também é investigado no mesmo processo, mas o caso será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo plenário do CNJ, dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo.
O relatório da correição identificou diversas irregularidades e ilegalidades nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais que compuseram a Lava Jato. Especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência.
Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt são considerados tipos penais, tais como peculato-desvio, prevaricação, corrupção privilegiada e corrupção passiva, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes. Além disso, também se enquadram em infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada.
O relatório apontou que a decisão da magistrada foi baseada exclusivamente em informações incompletas e informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual, pelos procuradores da força-tarefa, sem contraditório ou intimação da União Federal. Esse comportamento fazia parte de uma estratégia para recirculação dos valores repassados pela juízo à Petrobras.
O corregedor salientou a irregularidade da destinação dos valores, com possíveis reflexos na esfera administrativa e penal. Há elementos que atestam indícios de graves infrações disciplinares pela magistrada, por eventual infringência à Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
É fundamental que a atividade desenvolvida pela juíza seja pautada pela probidade, integridade e transparência. Utilizar a função para fazer valer convicções pessoais é inadmissível e vai contra os princípios da legalidade, moralidade e republicanismo previstos na Constituição.
Fonte: © Direto News
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