Leis mais severas não retroagem, exceto para beneficiar o réu. Legislação penal respeita princípios como individualização da pena e irretroatividade.
Leis mais severas não devem ser retroativamente aplicadas, exceto para benefício do réu. Da mesma forma, a legislação referente à execução penal respeita os direitos fundamentais do condenado, sendo a individualização da pena um desses direitos fundamentais.
É importante ressaltar que a saída temporária do preso, quando concedida, deve ser monitorada de perto para garantir o cumprimento das penalidades impostas. O respeito à lei e às normas vigentes é essencial para a manutenção da ordem e da justiça na sociedade.
Decisão do Ministro sobre Retroatividade da Lei das Saidinhas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, analisou um caso envolvendo a aplicação da ‘lei das saidinhas’ em um homem condenado por roubo. A questão central era se a nova norma, em vigor desde abril de 2024, poderia retroagir para negar os benefícios de saída temporária concedidos anteriormente.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal
Mendonça destacou que, de acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, a legislação não pode retroagir para prejudicar o condenado. Nesse caso específico, o acusado havia sido condenado por um crime cometido em 2020, quando a Lei 13.964, de 2019, estava em vigor. Essa lei permitia a saída temporária para crimes hediondos com resultado de morte, restrição que foi mantida na nova legislação, mas com a inclusão de crimes com violência ou grave ameaça.
Individualização da Pena e Direitos Fundamentais
O ministro ressaltou a importância da individualização da pena e a proteção dos direitos fundamentais, argumentando que a norma aplicável ao caso deveria ser aquela vigente na época do crime. Dessa forma, a retroação da Lei 14.843, de 2024, para limitar os benefícios de saída temporária e trabalho externo seria inaplicável, garantindo a manutenção dos direitos usufruídos pelo condenado.
Controvérsias sobre Retroação da Lei das Saidinhas
Recentemente, diversas decisões têm retroagido a ‘lei das saidinhas’ para rejeitar progressões de regime, especialmente devido à exigência de exame criminológico imposta pela nova norma. Essa obrigatoriedade, que havia sido abolida em 2003 e agora foi reintroduzida, tem gerado debates entre os criminalistas, que questionam sua viabilidade e impacto na progressão de regime. No Tribunal de Justiça de São Paulo, há posicionamentos divergentes sobre o assunto, evidenciando a complexidade da aplicação da legislação penal em casos concretos.
Fonte: © Conjur
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