Alteração no CPC: Réu terá chance de cumprir ordens impostas antes de conversão de tutela específica em indenização por descumprimento. Novo texto visa corrigir vício oculto da legislação em vigor.
A assinatura do presidente Lula na lei 14.833/24 trouxe um novo panorama para a resolução de questões judiciais, permitindo ao réu o cumprimento de ordens antes de arcar com indenizações. Essa medida representa um avanço na garantia dos direitos das partes envolvidas em processos judiciais, evitando prejuízos e injustiças. A promulgação da lei no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 28, reforça a importância da atualização das legislações para acompanhar as demandas da sociedade.
A norma estabelecida pela lei 14.833/24 sinaliza uma mudança significativa na forma como as demandas judiciais são tratadas, priorizando o cumprimento de determinações antes da imposição de indenizações. Essa nova diretriz visa garantir uma maior eficiência e justiça nos processos legais, proporcionando um ambiente mais equilibrado e transparente. A atualização das leis é fundamental para manter a harmonia e a segurança jurídica em nossa sociedade.
Lei garante nova oportunidade ao réu antes da conversão em perdas e danos
Pela legislação em vigor, caso não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, o autor da ação tem o direito de solicitar a conversão da tutela em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização. A alteração no CPC prevê que seja concedida uma nova oportunidade ao réu, antes de qualquer medida drástica. Somente após um novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em indenização.
Novas regras para processos envolvendo vício oculto e demais situações
Essa mudança na legislação é válida para casos relacionados à aquisição de produtos com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou em situações onde exista responsabilidade subsidiária ou solidária. A nova lei proporciona uma segunda chance ao réu, antes que qualquer cobrança de indenização seja efetuada.
Detalhes sobre a Lei Nº 14.833, de 27 de março de 2024
O texto legal acrescenta um parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), com o objetivo de oferecer ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica quando houver pedido de conversão em perdas e danos. A lei foi sancionada pelo Presidente da República e entra em vigor na data de sua publicação, promovendo maior equidade e garantindo um processo mais justo para todas as partes envolvidas.
A legislação em questão também estabelece que nas situações de responsabilidade contratual previstas em diferentes artigos do Código Civil, bem como de responsabilidade subsidiária e solidária, caso seja solicitada a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz deverá primeiro conceder a oportunidade de cumprimento da tutela específica. Essa medida visa assegurar que o réu seja previamente informado e tenha a chance de regularizar a situação antes de qualquer penalidade mais severa.
Com a assinatura do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e a presença de Enrique Ricardo Lewandowski, Brasília, 27 de março de 2024, a Lei Nº 14.833 vem para promover uma maior segurança jurídica e transparência nos processos legais, garantindo o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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