Lei 14.833/24 impõe obrigação de fazer em cláusula contratual nos contratos de seguros e empreitada, conforme Código de Processo Civil.
A legislação brasileira está sempre passando por atualizações e mudanças para melhor atender à sociedade. Uma das mais recentes foi a Lei 14.833/24, que trouxe novas regras sobre as obrigações legais dos cidadãos. Essa lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mostrando a importância que o governo dá para a justiça e o cumprimento das normas estabelecidas.
É fundamental que todos conheçam e respeitem a legislação vigente em nosso país, para evitarmos problemas futuros. A lei 14.833/24, por exemplo, estabelece procedimentos específicos para situações onde há uma ‘obrigação de fazer’ que pode ser convertida em indenização por perdas e danos. É essencial entendermos essas normas para agirmos dentro dos limites legais.
Impacto da nova lei nas cláusulas contratuais
Ou seja, o réu poderá cumprir determinada obrigação de fazer prevista em uma cláusula contratual ou reparar um dano que causou a terceiros para não ser condenado a pagar indenização por perdas e danos.
A legislação altera o artigo 499 do Código de Processo Civil e abrange: contratos de seguros; contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis; coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas); e contratos com responsabilidade subsidiária e solidária. A nova lei tem origem em proposta do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O projeto (PL 2812/23) foi sancionado sem vetos. Nas redes sociais, Bivar comentou a sanção. ‘[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.’
Benefícios da nova legislação nos contratos de seguro
A nova lei traz benefícios significativos para os contratos de seguros, proporcionando mais segurança jurídica tanto para segurados quanto para seguradoras. Com a possibilidade do réu cumprir uma obrigação de fazer prevista no contrato, as partes envolvidas terão maior clareza quanto às suas responsabilidades e direitos, reduzindo assim possíveis litígios.
É importante ressaltar que a modificação no Código de Processo Civil não só impacta os contratos de seguros, mas também os contratos de empreitada de edifícios e outras construções consideráveis. Com a cláusula contratual sendo cumprida ou reparada, evita-se a necessidade de pagamento de indenizações, o que beneficia as partes envolvidas.
Origem e tramitação do projeto de lei
O projeto de lei (PL 2812/23) que resultou na nova legislação teve origem em uma proposta do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o projeto foi sancionado sem vetos, garantindo a eficácia das novas medidas.
A iniciativa dos parlamentares em propor a alteração no Código de Processo Civil visa trazer mais equilíbrio e justiça para as relações contratuais, beneficiando tanto os contratantes quanto terceiros envolvidos em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
Impacto social da nova lei nos contratos
A sanção da nova lei promovida pelos deputados Bivar e Marangoni tem um importante impacto social, visto que a possibilidade de reparação voluntária ou cumprimento de cláusulas contratuais pode contribuir para a redução de litígios e a celeridade na resolução de conflitos. Além disso, a medida visa desestimular ações judiciais desnecessárias, promovendo uma cultura de conciliação e resolução extrajudicial de conflitos.
A sociedade como um todo tende a se beneficiar com a aplicação da nova legislação, que busca trazer mais eficiência e transparência para os contratos, incentivando a boa-fé e a cooperação entre as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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