Decisão da 2ª Promotoria de Justiça viola direito à convivência, saúde e educação de ocupantes, tutela coletiva de infância e juventude, e habitação digna.
Ocupação Zumbi dos Palmares, localizada no prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abandonado há mais de 40 anos, vivia um momento de incerteza. A reintegração de posse da ocupação havia sido determinada, o que gerou um grande temor entre as famílias que ali residiam, pois isso significaria a remoção para abrigos públicos distantes e precários.
No entanto, uma decisão provisória suspendeu a remoção das famílias, garantindo, pelo menos por enquanto, que elas não sejam reassentadas em locais inadequados. Essa medida é um alívio para os moradores, que temem a reinstalação em abrigos que não oferecem as mesmas condições de vida e acesso a serviços básicos. A situação no local, apesar de precária, é um desafio constante para os residentes. A luta pela moradia digna continua a ser um tema central na ocupação.
Ocupação: Proteção às Famílias e Direito à Habitação Digna
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve uma decisão liminar que impede a remoção das 154 famílias que ocupam o prédio do INSS, localizado na região central do Rio de Janeiro. Essa decisão proíbe a transferência dessas famílias, que incluem crianças, adolescentes e gestantes, para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e CRAF Tom Jobim, devido às precárias condições físicas e à falta de vagas suficientes nesses locais.
O MPRJ destaca que esses serviços de reassentamento não atendem às necessidades das famílias, pois estão localizados em áreas distantes de onde elas vivem, o que impossibilita a continuidade de suas vidas e a manutenção da convivência familiar e comunitária no seu território de origem, no centro do Rio de Janeiro.
Reinstalação e Realocação: Garantia de Direitos
O Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o município do Rio de Janeiro garanta uma habitação digna às famílias que ainda devem ser desalojadas. Para isso, deve ser garantida a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, ou seja, no centro do Rio de Janeiro.
A ação civil pública apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação na escola em que as crianças já se encontram matriculadas, bem como a capacidade de mães, pais e famílias com gestantes acessarem a renda e equipamentos de assistência social. Além disso, a decisão liminar destaca a importância da Ocupação como um direito fundamental à habitação digna e à manutenção da comunidade.
Ocupação: Um Direito Fundamental
A Ocupação do prédio do INSS é um exemplo concreto da luta pelas famílias que buscam um lugar digno para viver. A decisão liminar obtida pelo MPRJ é um passo importante para garantir que essas famílias não sejam removidas para locais inadequados e que tenham acesso a uma habitação digna.
A Ocupação é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido. É importante que as autoridades competentes garantam que as famílias sejam reassentadas em locais que atendam às suas necessidades e que permitam a continuidade de suas vidas e a manutenção da convivência familiar e comunitária no seu território de origem.
Fonte: @ Terra
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