Magistrado identificou vídeos difamatórios com prontuário médico forjado, insinuando uso de drogas contra Guilherme Boulos na zona eleitoral, na antevéspera do pleito.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona Eleitoral de São Paulo, concedeu uma decisão liminar que ordenou a imediata retirada de vídeos do Instagram, TikTok e YouTube publicados por Pablo Marçal, que faziam acusações infundadas contra Guilherme Boulos, alegando que ele teria sofrido um suposto surto psicótico devido ao abuso de substâncias ilícitas.
A ordem do juiz Rodrigo Marzola Colombini foi clara: a retirada dos vídeos que continham informações falsas e difamatórias deveria ser feita de forma imediata. A determinação do juiz teve como objetivo proteger a honra e a imagem de Guilherme Boulos, que foi vítima de uma campanha de difamação. A liminar foi um passo importante para garantir que a verdade fosse respeitada e que a justiça fosse feita. A liberdade de expressão não pode ser usada para difamar ou caluniar.
Decisão Liminar: Suspensão de Vídeos Difamatórios
De acordo com os autos do processo 0600553-23.2024.6.26.0002, as postagens apresentavam um prontuário médico falso, datado de 19 de janeiro de 2021, que implicava Boulos no uso de drogas, especificamente cocaína. A representação, movida por Boulos e sua coligação, apontava que os vídeos eram não apenas injuriosos, mas também baseados em documentos forjados, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato às vésperas da eleição, na zona eleitoral.
A representação destacou que os vídeos difamatórios foram removidos do perfil do ex-coach, mas a decisão liminar era necessária para evitar danos irreparáveis à imagem de Boulos. O juiz, ao avaliar o caso, reconheceu a ‘plausibilidade nas alegações’, destacando a relação entre o autor dos vídeos, Pablo Marçal, e o proprietário da clínica que supostamente emitiu o documento médico, além de destacar que a assinatura pertencia a um médico já falecido.
Ordem de Suspensão Liminar
‘Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados’, destacou o juiz. Diante desses fatos, o magistrado acatou o pedido parcialmente e determinou a suspensão liminar dos conteúdos impugnados, garantindo que a ordem fosse cumprida imediatamente.
Entretanto, o juiz negou o pedido de suspensão completa das contas de Marçal e dos demais envolvidos nas redes sociais, considerando que essa medida seria excessiva e não justificada. A decisão liminar foi fundamentada na necessidade de proteger a imagem de Boulos e evitar danos irreparáveis à sua campanha eleitoral.
Fonte: © Migalhas
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