Decidiram na quarta-feira: nova legislação do Uruguai diferenciará quantidade ideal de plantas-féminas a ser utilizada.
Juízes do STF determinaram hoje, 26, que 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas serão a diferença entre o porte de maconha para uso pessoal e o porte para tráfico, até que uma nova lei seja criada.
Além disso, a decisão dos Ministros do STF também aborda a questão da cannabis, ressaltando a importância de uma regulamentação clara e justa sobre o uso da planta.
Decisão da Corte Suprema sobre a Posse de Maconha
Na quarta-feira, a Corte Suprema decidiu sobre a posse de maconha, estabelecendo que até 40g da substância seria uma quantidade ideal. Essa decisão foi baseada na legislação do Uruguai, que utiliza o mesmo parâmetro de 40g. A maioria dos juízes considerou que o uso de maconha é uma questão de saúde pública e não um crime penal, mas sim um ilícito administrativo. Portanto, as consequências serão de natureza administrativa e não criminal.
Explicação do Ministro Luís Roberto Barroso
No início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a descriminalização da maconha e estabelecer critérios para diferenciar o uso pessoal do tráfico. Ele ressaltou que muitos casos relacionados a prisões por envolvimento com drogas chegam ao STF por meio de Habeas Corpus.
Decisão da Corte e Votos
A Corte decidiu, por maioria, dar provimento ao Recurso Extraordinário na parte referente à absolvição do acusado. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli ficaram vencidos nessa votação. Além disso, a interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 28 da lei de drogas foi conferida, afastando qualquer efeito penal desse dispositivo.
Tese Enunciada no Plenário
A tese enunciada no plenário estabeleceu que não configura infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou portar para consumo pessoal a cannabis sativa. As sanções previstas para essas condutas serão de natureza não penal, com medidas educativas e de advertência. A posse de até 40g de maconha ou 6 plantas-fêmeas será considerada para consumo pessoal, até que haja legislação específica sobre o assunto. A presunção de usuário para esses limites é relativa, permitindo a prisão em flagrante por tráfico em casos que indiquem intenção de mercancia.
Fonte: © Migalhas
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