Arthur Lira criou comissão especial na Câmara para debater proposta de emenda constitucional sobre drogas: posse, porte e quantidade apreendida.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa punir a posse e o porte de drogas, como a maconha, de forma mais rigorosa. A iniciativa tem como objetivo combater o uso indevido de drogas e fortalecer as políticas de segurança pública no país.
Em um segundo momento, a comissão especial também abordará questões relacionadas aos entorpecentes, substâncias ilícitas e narcóticos, visando ampliar o debate sobre o impacto dessas substâncias na sociedade. É fundamental que sejam criadas medidas eficazes para coibir o tráfico e o consumo de drogas, garantindo assim um ambiente mais seguro e saudável para todos os cidadãos.
Comissão discute proposta de emenda constitucional sobre drogas
Uma medida foi adotada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que também, nesta terça-feira, optou por descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A comissão instalada por Lira terá a responsabilidade de discutir o mérito da chamada PEC Antidrogas. Este comitê será formado por 34 membros efetivos e um número equivalente de suplentes, designados pelos partidos políticos.
O grupo terá que analisar detalhadamente a PEC Antidrogas, que já foi aprovada no Senado e teve sua admissibilidade confirmada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12. A autoria da PEC é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e propõe que a Justiça distinga entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
No que diz respeito aos usuários, conforme previsto no texto, serão aplicadas medidas alternativas à detenção e programas de reabilitação para combater a dependência. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário será explicitada na Constituição, prevalecendo sobre a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que foi abordada pelo STF ao descriminalizar o porte de maconha para usuários.
O tribunal determinou que é essencial garantir uma aplicação equitativa da Lei de Drogas para assegurar que a distinção entre usuários e traficantes não seja feita com base em características como idade, situação financeira, cor da pele ou nível de instrução da pessoa abordada, mas sim com base na quantidade de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias da prisão.
Até o momento, o STF não definiu a quantidade que diferencia o uso da droga do tráfico, o que deverá ser decidido na sessão desta quarta-feira (26/6). O tribunal abordou essa questão ao analisar o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem ‘adquirir, possuir, manter em depósito, transportar ou levar consigo, para uso pessoal, drogas sem autorização’. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: © Conjur
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