Lula sancionou projeto de lei com vetos que desonera a folha de pagamento de 17 setores, reduzindo a alíquota previdenciária e criando centrais de cobrança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um importante passo para estimular a economia, sancionando com vetos o projeto de lei que visa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida é fundamental para aliviar a carga tributária dessas empresas e municípios.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa proporcionar um alívio significativo para as empresas e municípios afetados, permitindo que eles possam investir mais em seus negócios e serviços. Além disso, a medida também pode trazer uma redução nos custos de produção, tornando as empresas mais competitivas no mercado. Com essa sanção, o governo demonstra seu compromisso em criar um ambiente mais favorável para o crescimento econômico e a geração de empregos. A expectativa é que essa medida traga benefícios significativos para a economia brasileira.
Desoneração da Folha de Pagamento: Uma Nova Era para a Economia
O presidente Lula sancionou uma lei que traz uma importante mudança para a economia brasileira, desonerando 17 setores da economia. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre as empresas e estimular o crescimento econômico. A desoneração da folha de pagamento será válida por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028.
No caso dos municípios, a alíquota previdenciária será reduzida de 8% este ano e aumentará gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027. Essa medida visa proporcionar um alívio para as empresas e permitir que elas invistam mais em seus negócios.
Vetos Presidenciais: Uma Análise Detalhada
O presidente Lula também vetou alguns artigos da lei, incluindo a criação de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. A justificativa do veto é que essa medida ‘adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar’.
Além disso, o presidente vetou o artigo que destinaria recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A justificativa do veto é que essa medida ‘restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público’.
Interferência do Legislativo: Uma Questão de Competência
O presidente Lula também vetou o artigo que previa a indicação, pelo Executivo, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais. A justificativa do veto é que essa medida ‘representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do presidente da República’.
Por fim, o presidente Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional. Essa medida visa evitar a perda de recursos públicos e garantir a transparência na gestão financeira do governo.
Fonte: © Conjur
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