Programa Emergencial de Retomada com teto de R$ 15 bi para renúncia tributária beneficia 7,5 mi de empregos internos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira, 22, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do setor de eventos (Perse), para o período entre 2024 e 2026.
Essa medida tem como objetivo impulsionar o setor de eventos e promover a recuperação econômica por meio de incentivos e apoio às atividades do setor. A nova legislação traz mudanças significativas que visam fortalecer a realização de eventos e contribuir para a retomada segura das atividades econômicas relacionadas.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
O texto sancionado estabelece o valor máximo de R$ 15 bilhões como limite de renúncia tributária para favorecer empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e que atuem em 30 atividades do setor de eventos. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância da Lei do Perse continuar em vigor para resgatar e fortalecer de forma efetiva esse setor que emprega uma quantidade significativa de trabalhadores durante a cerimônia.
A legislação que modifica o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de irregularidades.
Um acordo possibilitou que o assunto fosse retirado da MP e seguisse como a proposta apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo, e Odair Cunha (PT-MG).
Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece vantagens tributárias, como a isenção de imposto de renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
O intuito é compensar o período em que as atividades do setor permaneceram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações. Com um limite estabelecido, as 30 atividades listadas na lei poderão se beneficiar da isenção desde que estivessem em funcionamento durante o período de 2017 a 2021.
Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal irão informar o custo fiscal do benefício, até que o limite seja alcançado. Com informações de Agência Brasil. Imagem: Agência Brasil/Joédson Alves
Fonte: @ Mercado e Consumo
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