O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, estabelecendo regras para ações judiciais envolvendo contratos de caráter privado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um processo judicial selecionem o foro em um acordo privado de natureza civil. Conforme o documento aprovado pelo Congresso Nacional, a definição do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes interessadas.
Além disso, a nova legislação prevê que a eleição do foro não poderá ser considerada nula caso a relação jurídica seja desvinculada do local escolhido. Essa medida visa trazer mais segurança e agilidade aos processos judiciais, garantindo que as partes envolvidas possam optar pelo foro mais conveniente para a resolução de eventuais conflitos, de acordo com o juízo de cada uma.
Projeto de lei limita escolha de foro em ação civil
O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou que a maioria dos processos em andamento na comarca do Distrito Federal são de outros estados, sem conexão alguma. Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, ele ressaltou a importância de trazer mais pertinência aos casos em tramitação.
Impacto da nova lei no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), enfatizou que a legislação preenche uma lacuna que sobrecarregava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com litígios entre partes de diferentes estados. Ela ressaltou a necessidade de agilidade e custos mais acessíveis como fatores determinantes.
Alterações no Código de Processo Civil
A nova lei modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. O ajuizamento de ações em juízos aleatórios é considerado abusivo, podendo resultar na declinação de competência pelo juiz de ofício.
Correção de distorções históricas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, ressaltou que a lei corrige um problema antigo que prejudicava o tribunal e os residentes do Distrito Federal. Ele destacou que a escolha do foro em Brasília era motivada pela rapidez e custos mais baixos, mesmo quando as partes não tinham vínculos com a região.
Importância da observância do território
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que historicamente o Código de Processo Civil permitia às partes a livre escolha do foro, mas que essa prática acabava prejudicando o interesse público. Ele ressaltou que a escolha do foro pode impactar negativamente a outra parte ou os tribunais mais eficientes, justificando a necessidade da mudança na legislação.
Fonte: © Conjur
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