Mãe, de dois anos de idade, não atendeu ligações da amiga e não estava em casa, segundo conselheiro tutelar da zona Sul de Teresina.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. (Atualizada às 14h15) Uma criança de apenas dois anos de idade foi resgatada pelo Conselho Tutelar na zona Sul de Teresina após ser, supostamente, abandonada pela mãe, que ainda não foi encontrada.
O menino, que tem menos de 3 anos de idade, foi encontrado sozinho em sua residência, sem a presença de qualquer responsável. O caso foi registrado na delegacia de polícia local e as autoridades estão à procura da mãe da criança. A criança está sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. A mãe ainda não foi encontrada.
Caso de Abandono de Criança
De acordo com informações do Conselho Tutelar, uma mãe abandonou seu filho, de apenas dois anos de idade, com uma amiga na zona sul de Teresina. A amiga, que não conseguiu mais entrar em contato com a mãe da criança, decidiu entregá-la a um vizinho, que por sua vez entrou em contato com o Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar recebeu uma denúncia anônima sobre o caso e, ao investigar, constatou que a mãe havia deixado o filho aos cuidados de uma amiga, mas não retornou para buscá-lo. A amiga, ao não conseguir contato com a mãe, decidiu deixar o menor de idade com um vizinho, que entrou em contato com o Conselho Tutelar.
Ação do Conselho Tutelar
O conselheiro tutelar, Melquisedeque Fernandes, relatou que a equipe do Conselho Tutelar foi até a residência da mãe da criança, mas não encontrou ninguém. Diante disso, a criança foi encaminhada para uma unidade do conselho, onde permanecerá até que a justiça autorize sua saída.
O conselheiro explicou que a criança foi institucionalizada e está em um abrigo, onde permanecerá até que a autoridade judiciária tome uma decisão sobre o caso. Se a mãe apresentar uma justificativa plausível e a autoridade judiciária considerar que ela não representa mais um risco para a criança, ela poderá reaver a custódia do filho. No entanto, essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao judiciário.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo