2ª Câmara Cível do TJMG confirma condenação de loja de móveis rústicos por transtornos, danos materiais e emissão de poeira.
A marcenaria é uma arte milenar que envolve habilidade, precisão e criatividade na fabricação de diversos tipos de móveis e peças de madeira. Muitas pessoas buscam por profissionais da marcenaria para confeccionar móveis sob medida, personalizados de acordo com suas necessidades e gostos.
Quando uma oficina de marcenaria está localizada próxima a residências, é importante ficar atento aos possíveis transtornos causados pelo barulho das máquinas e ferramentas. Neste caso, a loja de móveis rústicos foi condenada a indenizar moradoras por danos morais, mostrando a importância de se respeitar o sossego e o bem-estar das pessoas que vivem ao redor.
Decisão judicial: marcenaria é condenada por transtornos causados
Uma loja de móveis rústicos foi alvo de um processo judicial movido por uma enfermeira e sua filha, de 16 anos, devido aos transtornos causados pelas atividades da marcenaria. Os barulhos que se estendiam das 6h45 às 20h, de segunda a sábado, perturbavam o sossego das moradoras, que também se queixavam da liberação de poeira e serragem no ambiente.
A ação, ajuizada em novembro de 2011, buscava indenização por danos materiais e morais. A defesa do município alegou que o alvará estava em conformidade com a legislação, uma vez que a região permitia imóveis residenciais e comerciais. Porém, a magistrada responsável pelo caso reconheceu os danos morais e determinou a indenização.
O desembargador Raimundo Messias Júnior, relator do processo na segunda instância, ressaltou que a marcenaria agiu de forma abusiva ao extrapolar os limites de emissão sonora e de material particulado, prejudicando o equilíbrio psicológico da família afetada.
Defesa e recurso: marcenaria e município contestam decisão
Após a sentença, tanto as autoras quanto a marcenaria recorreram da decisão. No entanto, o desembargador manteve o entendimento inicial, afirmando que as condutas da marcenaria afetaram o sono, o sossego e o descanso da família, resultando em dano moral.
Ao confirmar a indenização por dano moral, o relator destacou que a perturbação causada pela marcenaria impactou diretamente o equilíbrio psicológico das autoras. As desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais acompanharam o voto do relator.
Diante do exposto, a marcenaria foi condenada a indenizar as autoras pelos transtornos causados. É essencial respeitar os limites estabelecidos pela legislação municipal para evitar situações como essa, prezando pelo convívio harmonioso entre os diferentes tipos de estabelecimentos e residências.
Conclusão: equilíbrio psicológico e direito de uso em destaque
O caso envolvendo a marcenaria e as moradoras ressalta a importância de respeitar o direito de uso da propriedade sem prejudicar o sossego e o bem-estar alheio. A emissão sonora e de material particulado acima dos limites permitidos pela legislação municipal pode acarretar em danos morais, afetando o equilíbrio psicológico das pessoas atingidas.
Manter um ambiente tranquilo e respeitoso é fundamental para a convivência em espaços mistos, como a região em questão. Assim, assegura-se que as atividades da marcenaria não ultrapassem os limites legais, evitando futuros problemas judiciais e garantindo um convívio pacífico entre todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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