Repactuação de construções na educação básica e profissionalizante prioriza obras em andamento, estabelece critérios para liberação de recursos.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para renegociação de obras na educação básica e profissionalizante. As novas normas visam facilitar o processo de repactuação de obras já em andamento, garantindo maior transparência e eficiência na execução dos projetos.
Essa iniciativa do MEC beneficia não apenas as obras em andamento, mas também estimula a realização de novos empreendimentos na área da educação. Com as novas regras, os gestores terão mais flexibilidade para gerenciar os trabalhos em andamento e planejar futuros empreendimentos de forma mais estratégica e eficaz.
Obras Públicas: Novas Regras para Controle e Transparência
As resoluções n° 14 e n° 15, divulgadas recentemente, têm como objetivo garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas, com foco nas construções em andamento. Priorizando os empreendimentos já iniciados, a Resolução nº 15 estabelece diretrizes para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas.
Termos de Compromisso e Proibição de Prorrogação de Prazos
Além disso, a resolução permite a celebração de Termos de Compromisso para as obras, condicionando sua validade à aprovação técnica final dos documentos exigidos. Destaca-se a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstrem progresso ou que não cumpram os prazos estabelecidos, visando a eficiência na conclusão dos trabalhos.
Regularização de Obras Concluídas e Liberação de Recursos
A Resolução nº 14, por sua vez, define novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada somente após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados, garantindo um controle rigoroso na aplicação dos recursos.
Vigência das Resoluções e Revogação de Dispositivos Anteriores
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas orientações. Com essas medidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Ministério da Educação (MEC) reforçam seu compromisso com a transparência e eficiência na execução das obras públicas.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo