Portaria nº 239/2024 autoriza instituições de ensino superior a oferecer mensalidades mais competitivas para alunos financiados pelo Fies e Fies Social, garantindo segurança jurídica.
O Programa de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo facilitar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 239/2024, que traz novas diretrizes para a gestão do Fies, visando garantir uma educação de qualidade para todos.
Com as alterações propostas pela Portaria, as instituições de ensino superior participantes do Fies terão novas responsabilidades relacionadas ao financiamento estudantil. É fundamental que as instituições estejam atentas às novas regras estabelecidas pelo MEC para garantir a transparência e eficácia do programa. O Fundo de Financiamento Estudantil continua sendo uma importante ferramenta para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ensino superior no Brasil.
Fies: Financiamento Estudantil pode ter mensalidades menores
Com isso, essas instituições poderão oferecer aos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidades menores do que os cobrados dos demais estudantes. O novo normativo foi publicado na sexta-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria nº 209/2018.
Os ajustes definidos pela atual portaria oferecem uma segurança jurídica às instituições de educação superior participantes do Fies.
Com isso, elas podem conceder vantagens financeiras aos estudantes beneficiados pelo Fies Social, sem que isso as obrigue a estender as mesmas condições e valores aos demais estudantes beneficiados pelo programa que não preenchem os requisitos exigidos pelo Fies Social, por exemplo.
A portaria ratifica a seguinte proibição: é vedada qualquer forma de tratamento discriminatório entre os estudantes financiados pelo Fies e os demais estudantes da instituição, mesmo que a discriminação seja meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais ou em instrumentos jurídicos celebrados pela mantenedora da instituição de educação superior com outras instituições públicas ou privadas.
Novo normativo amplia benefícios do Fies para estudantes
Com isso, essas instituições poderão oferecer aos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidades menores do que os cobrados dos demais estudantes. O novo normativo foi publicado na sexta-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), certificando a Portaria nº 239/2024.
Os ajustes definidos pela atual portaria oferecem uma segurança jurídica às instituições de educação superior participantes do Fies.
Com isso, elas podem conceder vantagens financeiras aos estudantes beneficiados pelo Fies Social, sem que isso as obrigue a estender as mesmas condições e valores aos demais estudantes beneficiados pelo programa que não preenchem os requisitos exigidos pelo Fies Social, por exemplo.
A portaria ratifica a seguinte proibição: é vedada qualquer forma de tratamento discriminatório entre os estudantes beneficiados pelo Financiamento Estudantil e os demais estudantes da instituição, mesmo que a discriminação seja meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais ou em instrumentos jurídicos celebrados pela mantenedora da instituição de educação superior com outras instituições públicas ou privadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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