6ª Câmara de Direito Privado reviu a decisão sobre reparação dos danos por agressão física e ofensas raciais, alegando falta de razoabilidade na quantia fixada em primeira instância.
Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aumentar a indenização por danos morais que um médico francês terá que pagar a um porteiro por agressão física e ofensas raciais. O valor foi elevado de R$ 10 mil para R$ 50 mil, considerando a falta de razoabilidade e proporcionalidade na quantia inicialmente determinada. Essa decisão, proferida no último dia 10, visa garantir justiça e reparação diante do ocorrido.
Essa mudança significativa na indenização ressalta a importância de respeitar os direitos e a dignidade de todos, independentemente da profissão ou nacionalidade. O clínico francês agora terá que arcar com a nova quantia, reconhecendo a gravidade de suas ações. É fundamental que o doutor francês reflita sobre suas atitudes e assuma a responsabilidade pelas consequências de seus atos.
Profissional da saúde da França se envolve em episódio de agressão física e ofensas raciais
Um clínico francês causou polêmica ao proferir palavras racistas contra um porteiro no Rio de Janeiro. O incidente ocorreu em 22 de junho de 2022, quando o médico, incomodado pela falha no elevador de seu prédio em Copacabana, partiu para ofensas graves. O doutor proferiu insultos racistas, chamando o porteiro de ‘negro’ e ‘macaco’, agravando a situação ao agredir fisicamente o trabalhador com socos.
O juiz responsável pelo caso inicialmente determinou uma indenização de R$ 10 mil ao porteiro agredido, porém, a vítima decidiu recorrer da decisão. O clínico francês teve seu caso analisado pelo desembargador Juarez Fernandes Folhes do TJ-RJ, que considerou a falta de razoabilidade nas ações do médico.
Folhes destacou a importância da proporcionalidade na quantia da reparação dos danos, levando em consideração os transtornos enfrentados pelo porteiro. Ele enfatizou a gravidade das agressões físicas e ofensas raciais sofridas pelo profissional da saúde da França, ressaltando a necessidade de reparação diante das nefastas consequências físicas e psicológicas do episódio.
Doutor francês é condenado a compensar porteiro, mas pedido de indenização é negado
Apesar da condenação do médico francês a indenizar o porteiro agredido, o desembargador Juarez Fernandes Folhes negou o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 6 mil. O magistrado fundamentou sua decisão na teoria da causalidade adequada, destacando a necessidade de comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e as agressões cometidas.
O clínico francês terá que arcar com a reparação dos danos morais causados ao profissional da saúde da França, reforçando a importância da justiça diante de casos de agressão física e ofensas raciais. A situação evidencia a gravidade de condutas discriminatórias e violentas, ressaltando a necessidade de punição e reparação adequada em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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