Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral coletivo, após ação do Ministério Público do Trabalho, que determinou obrigações de fazer para melhorar o ambiente de trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a hostilidade no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente de trabalho hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a práticas de intimidação e discriminação. A condenação é um sinal de que a justiça está atenta às práticas abusivas e que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A luta contra o assédio é um direito fundamental.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A empresa foi acusada de criar um ambiente de trabalho hostil e intimidador, onde os trabalhadores eram vítimas de perseguição e assédio.
Perseguição e Intimidação no Ambiente de Trabalho
O relator do caso, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que a empresa criou um ‘culto ao capacitismo’, onde os trabalhadores eram julgados com base em sua capacidade de trabalhar, e não em sua habilidade ou competência. Isso levou a uma discriminação em razão da deficiência, o que é crime de acordo com a Lei nº 13.146/2015.
A decisão do tribunal determina que a Mercedes-Benz cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, e a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores. Além disso, a empresa deve implementar normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Dano Moral Coletivo e Responsabilidade da Empresa
A decisão do tribunal é um importante passo para proteger os direitos dos trabalhadores e combater o assédio moral coletivo no ambiente de trabalho. A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões, que será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT. Além disso, a empresa deve cumprir as obrigações determinadas pelo tribunal para evitar futuras práticas de assédio e discriminação.
A decisão do tribunal é um lembrete importante de que as empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários, independentemente de sua capacidade ou habilidade. O assédio moral coletivo é uma questão grave que pode causar dano moral e psicológico aos trabalhadores, e é importante que as empresas tomem medidas para prevenir e combater essa prática.
Fonte: © Migalhas
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