2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação da Microsoft por ação contra empresa de e-mail.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. A situação ocorreu quando o advogado moveu ação judicial contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no sistema Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, é importante destacar a relevância da empresa de tecnologia no mercado atual. A Companhia de software tem sido reconhecida como uma gigante da tecnologia, mas casos como esse evidenciam a importância de respeitar a privacidade e a integridade dos usuários. A atuação da Microsoft demonstra a necessidade de transparência e responsabilidade nas interações online, visando evitar situações desagradáveis para os usuários.
Advogado ajuíza ação contra a gigante da tecnologia Microsoft
Um advogado entrou com uma ação contra a empresa de tecnologia Microsoft, alegando ter ficado sem acesso aos arquivos essenciais para sua profissão. Ele afirmou ter seguido as orientações da Companhia para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator, mas o bloqueio persistiu, causando prejuízos significativos em suas atividades profissionais.
A Microsoft, por sua vez, contestou a titularidade da conta de e-mail e defendeu a segurança de seus serviços. Após análise do juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF, a empresa foi condenada a indenizar o advogado em R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas e negligência por parte do advogado na recuperação da conta. No entanto, o relator do recurso destacou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, ressaltando a importância da recuperação da conta para a atividade profissional do advogado.
O desembargador enfatizou que a exclusão indevida do e-mail poderia causar danos morais significativos, especialmente no contexto profissional. Mesmo após inúmeras tentativas de solução, a conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, evidenciando o descaso da empresa em resolver o problema.
Diante da falha na prestação de serviços, a requerida foi condenada a indenizar o autor/apelado em R$ 5 mil por danos morais. O colegiado manteve a sentença, considerando o valor adequado para cumprir o caráter pedagógico e compensatório da indenização.
O processo, de número 0742046-85.2023.8.07.0001, reflete a batalha do advogado contra a gigante da tecnologia Microsoft, em busca de reparação pelos danos sofridos. A decisão ressalta a importância da proteção dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas de software na prestação de serviços seguros e eficientes.
Fonte: © Direto News
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