TRT 3ª região elevou indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil por danos morais em ambiente de trabalho discriminatório, com medidas preventivas e repressivas.
Via @portalmigalhas | O TRT da 3ª região elevou de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida a um ex-funcionário da empresa Quinto Andar, em um caso de xenofobia evidente.
Neste contexto, é crucial combater a discriminação e a intolerância em todas as esferas da sociedade, garantindo que casos de xenofobia sejam punidos de forma exemplar, promovendo assim um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos.
Xenofobia no Ambiente de Trabalho: Danos Morais e Medidas Preventivas
Um ex-funcionário moveu ação contra a empresa alegando ter sido vítima de xenofobia no local de trabalho devido à sua origem carioca. Ele relatou ter sido alvo de imitações depreciativas de seu sotaque, comentários desrespeitosos sobre os cariocas e ofensas que associavam sua origem a estereótipos negativos. As atitudes discriminatórias, perpetradas por diversos colegas, não foram contidas mesmo após reclamações aos superiores e ao setor de compliance da empresa. O reclamante foi dispensado sem justa causa duas semanas após formalizar a queixa.
A juíza Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Ela considerou as provas suficientes para caracterizar os atos xenofóbicos e a negligência da empresa em tomar medidas preventivas e repressivas. Tanto o ex-funcionário quanto a empresa recorreram, contestando principalmente os valores da indenização.
O tribunal reconheceu a xenofobia contra o reclamante e manteve a condenação, aumentando o valor da indenização. O juiz Márcio Toledo Gonçalves destacou a gravidade das ofensas e a falta de ações eficazes da empresa para combater a discriminação. Os atos xenofóbicos afetaram a honra, a imagem e a autoestima do reclamante, violando seus direitos pessoais.
A decisão baseou-se nos princípios constitucionais de combate à discriminação, na legislação sobre o tema e na jurisprudência que equipara xenofobia ao racismo. O tribunal ressaltou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar por danos morais. A condenação foi mantida, elevando a indenização para R$ 50 mil e solicitando análise ao MP/MG sobre possível crime de racismo. Medidas preventivas e repressivas são essenciais para preservar a dignidade dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News
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