MTE atualizou Cadastro de Empregadores que infringiram direitos trabalhistas, incluindo casos de trabalho análogo à escravidão. Ações fiscais em curso.
O trabalho escravo é uma violação dos direitos humanos e uma prática criminosa inaceitável em pleno século XXI. Infelizmente, ainda existem casos de empregadores que submetem seus funcionários a condições degradantes, caracterizando assim o trabalho escravo.
A luta contra o trabalho análogo à escravidão é uma batalha constante que requer o esforço conjunto de governos, sociedade civil e empresas. A exploração de trabalhadores em situações de vulnerabilidade precisa ser combatida de forma efetiva, para garantir os direitos e a dignidade de todos os trabalhadores.
Trabalho escravo: Atualização de Cadastro de Empregadores
Nesta edição, um total de 248 empregadores foram adicionados ao cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Secretária de Inspeção do Trabalho: Fiscalização contra a escravidão moderna
Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como ‘Lista Suja’ , é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.
Cadastro de Empregadores: Processo administrativo e penalidades
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.
Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
Responsabilização dos empregadores: Garantias processuais e defesa
Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Compromisso com o desenvolvimento sustentável: Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
O MTE reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
Fonte: © TNH1
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