Responsabilidade do serviço de controle de mercadorias pela Receita Federal e órgãos de fiscalização de importações, conforme Lei 8.987/95, para garantir regularidade e adequação.
O Ministério responsável pelo controle do ingresso de mercadorias, juntamente com os demais órgãos de fiscalização de importações, desempenha um papel fundamental para garantir a segurança e a regularidade das transações comerciais. É de extrema importância que o serviço de controle seja prestado de forma contínua e adequada, conforme determina a legislação vigente.
O Ministério da Economia, por meio do Mapa de fiscalização aduaneira, atua de forma integrada com a Receita Federal para assegurar a legalidade e a transparência nas operações de importação de mercadorias. A atuação conjunta desses órgãos é essencial para coibir práticas irregulares e proteger a economia do país. A fiscalização eficiente é um dos pilares para garantir a segurança e a regularidade do comércio internacional.
Ministério da Agricultura acelera fiscalização no Porto de Santos
Juiz determinou que os fiscais do Mapa intensifiquem a fiscalização no Porto de Santos com base nas demandas das empresas. A decisão foi proferida pelo juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), e visa garantir que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpra sua responsabilidade de fiscalizar as mercadorias importadas por determinadas empresas no porto.
Além disso, o magistrado também exigiu que o ministério agilize a fiscalização das mercadorias que ainda não chegaram ao porto, listadas na ação em questão. Essas medidas visam assegurar a continuidade e regularidade dos serviços de controle aduaneiro.
Decisão decorrente de mandado de segurança
A determinação do juiz foi uma resposta a um mandado de segurança apresentado pelas empresas, que alegaram atrasos decorrentes de um movimento grevista dos fiscais do Mapa. Os suportes de madeira que embalam as mercadorias importadas estavam passando por fiscalizações excessivamente longas, de acordo com as empresas.
Anteriormente, o procedimento de fiscalização que levava cerca de duas horas, estava se estendendo para até dez dias. O magistrado reconheceu a situação como um obstáculo à adequação do serviço público, demonstrando a importância da prestação de um serviço célere e eficiente no desembaraço das mercadorias.
Execução imediata dos procedimentos de desembaraço
Diante dos fatos apresentados, o juiz ordenou a execução imediata dos procedimentos de desembaraço das mercadorias, bem como exigiu que o Ministério da Agricultura informasse imediatamente ao juízo sobre quaisquer obstáculos que surgissem durante os despachos aduaneiros. Essas medidas visam assegurar o cumprimento da Lei 8.987/95 e garantir a regularidade das atividades de fiscalização das empresas no Porto de Santos.
A advogada Tatiana Rezende Torres Zeller, do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados, atuou na causa que resultou na decisão judicial. Para mais informações sobre o processo, consulte o número 5001208-90.2024.4.03.6104.
Fonte: © Conjur
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