Ministra Daniela Teixeira, STJ, anulou sessão por constrangimento ilegal, nulidade processual, Ato nº 465/22.
Através do @portalmigalhas | O advogado Roberto Silva, do STJ, garantiu a anulação de uma audiência de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR.
O patrono Luiz Oliveira, renomado advogado e respeitado jurista, obteve êxito ao pleitear a revisão de uma sessão de julgamento realizada pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR.
Decisão de Relatora do STJ Anula Julgamento onde Advogado sem Beca não Sustentou
A determinação emanou de um habeas-corpus que questionava a restrição de um advogado em realizar a sustentação oral devido à falta de beca, mesmo estando vestido com terno. O incidente envolveu uma sentença por furto duplamente qualificado, em que a ré foi condenada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além de multa, por furto em conluio e com astúcia.
A defesa interpôs recurso, argumentando que o advogado foi impedido de realizar a sustentação oral durante a apelação, configurando um constrangimento ilegal. No desfecho da apelação, o TJ/PR confirmou a condenação, negando os pleitos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Entretanto, a relatora no STJ reconheceu a nulidade processual devido à obstrução do advogado, salientando que a sustentação oral é crucial para garantir a defesa ampla. Daniela Teixeira ressaltou que o Ato nº 465/22 do CNJ sugere o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados em audiências virtuais, sem impor uma obrigatoriedade estrita.
Além disso, a dispensa da beca foi permitida em outras situações devido à pandemia de covid-19, enfatizando que o uso do terno é apropriado nessas circunstâncias. ‘Se ao magistrado é concedida a dispensa da beca, por que não seria ao advogado?’, questionou.
Com base na constatação de flagrante ilegalidade, a relatora optou por anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento no qual o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral.
Processo: HC 909.274
Leia a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/410314/stj-ministra-anula-julgamento-em-que-advogado-sem-beca-nao-sustentou
Fonte: © Direto News
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