Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o Banco está exercendo sua pretensão, segundo entendimento firmado pela plataforma Serasa Limpa Nome.
O Serasa não pode ter o nome do devedor inscrito devido à uma dívida prescrita. O ministro do STJ Marco Buzzi decidiu que o reconhecimento da prescrição impede o credor de cobrar o débito tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
É importante ressaltar que a inclusão do nome do devedor no Serasa por conta de um débito antigo violaria a legislação vigente. Portanto, é fundamental que o credor respeite os direitos do devedor, especialmente no caso de uma dívida prescrita.
Dívida prescrita: Entendimento firmando no TJ/SP
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o colegiado acolheu o pedido do devedor e declarou que o banco deve retirar a negativação, mesmo que persista o direito subjetivo ao crédito. O pagamento de forma voluntária é possível, uma vez que se trata de uma obrigação natural. Nesse sentido, é clara a impossibilidade de realizar cobranças.
Débito antigo na plataforma Serasa Limpa Nome
Em um recurso no Superior Tribunal de Justiça, a instituição bancária alegou que a dívida prescrita no Serasa Limpa Nome não configura um ato ilícito, pois pode ser cobrada de forma extrajudicial. No entanto, a decisão do ministro mostra que o entendimento firmado pela Corte é no sentido de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
Decisão do STJ: Banco deve retirar negativação
O ministro citou a decisão firmada pela 3ª turma do STJ, na sessão de 17/10/23, nos julgamentos dos REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, onde ficou consolidado o entendimento de que o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito. Ou seja, a cobrança extrajudicial da dívida prescrita configura exercício ilegítimo da pretensão do credor, sendo determinada a extinção da cobrança no Serasa.
Magistrado: Prescrição afasta a pretensão do credor
O reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o débito, seja judicial ou extrajudicialmente. O escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso do REsp 2.129.741. Acesse a decisão para mais detalhes. (Imagem: Gustavo Lima/STJ)
Fonte: © Migalhas
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