Alterações no CPP pelo Estatuto da Primeira Infância e Lei 3.769/2018 permitem substituição de prisão preventiva por domiciliar para gestantes e responsáveis com deficiência.
Com as modificações realizadas no Código de Processo Penal pelo Estatuto da Primeira Infância e pela Lei 3.769/2018, a possibilidade de substituição da prisão domiciliar pela prisão preventiva em situações envolvendo gestantes, mães de crianças com até 12 anos de idade ou responsáveis por pessoas com deficiência ganhou destaque. Esta medida visa garantir a proteção dos direitos desses grupos vulneráveis e promover uma maior humanização no sistema judiciário.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reforçado a importância da aplicação da prisão em casa como forma de assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas envolvidas em processos judiciais. A busca por alternativas à privação da liberdade tem se mostrado cada vez mais relevante no contexto atual, demonstrando uma evolução na visão sobre a execução das medidas cautelares e penais no Brasil.
Decisão Judicial Determina Prisão Domiciliar em Casos Específicos
Alterações recentes no CPP permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em situações específicas. Recentemente, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, emitiu uma liminar determinando a substituição da prisão preventiva de uma mulher pela prisão em casa. Além disso, foram estabelecidas algumas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão proíbe a ré de sair da comarca sem autorização judicial e a obriga a comparecer no juízo periodicamente para informar sua localização e justificar suas atividades.
Mulher Gestante e Responsável por Crianças é Beneficiada com Prisão Domiciliar
A mulher em questão foi presa em flagrante juntamente com seu companheiro por envolvimento com tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O ministro Schietti destacou que a mulher é primária e mãe de duas crianças menores de 12 anos.
A decisão ressalta que a determinação judicial deve se basear em motivos concretos relacionados a fatos recentes que demonstrem o perigo da liberdade completa do investigado ou réu. No caso em questão, o magistrado avaliou que as razões apresentadas nas instâncias anteriores não eram suficientes para justificar a ordem de prisão.
Advogado Intervém em Favor da Prisão Domiciliar
Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Advogados Associados, atuou no caso em defesa da ré. O advogado demonstrou que as circunstâncias destacadas pelo juízo original mostravam a necessidade de precaução, porém, argumentou que tais razões não eram suficientes para manter a ré sob prisão preventiva. Schietti ressaltou que não havia indicativos de envolvimento das crianças no ocorrido, nem dados que apontassem que a conduta criminosa da acusada representasse riscos para os menores.
Portanto, a decisão judicial de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar foi fundamentada em critérios de proporcionalidade e justiça. O HC 902.851 documenta detalhadamente essa determinação, refletindo a importância da análise cuidadosa de cada caso para garantir os direitos das pessoas envolvidas, principalmente em situações envolvendo gestantes, responsáveis por pessoas, pessoas com deficiência e suas famílias.
Fonte: © Conjur
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